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Governo propõe alterações no Programa Fomentar

18 de Agosto de 2010 às 11:24
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de Lei nº 2.733, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº. 11.180 de 19 de abril de 1990, que trata do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar).

A propositura é originária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cujo titular esclarece que com a inclusão do art. 2º-A na Lei do Fomentar passou a ser exigido que os beneficiários do Programa que almejassem ampliar, modernizar e diversificar a produção de suas unidades industriais, reenquadrassem seu projeto para novo prazo ou valor do crédito.

O artigo traz ainda que, para esse reenquadramento, os recursos oriundos do programa Fomentar estivessem em curso, sem prever, entretanto, a situação em que o projeto não tivesse começado a ser utilizado, embora já contratado com o agente financeiro.

Em vista disto, a matéria da Governadoria tem por objetivo corrigir essa omissão, acrescentando ao art. 2º-A, parágrafo estabelecendo que a possibilidade de reenquadramento para novo prazo possa ser aplicada, também, ao projeto cujo contrato de financiamento esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato.

Mais alterações

Também já e
stá tramitando na Assembleia mensagem do governador Alcides Rodrigues, lida nesta terça-feira, 17, em plenário, que altera as regras para aplicação do Fomentar.

A mudança principal permite a uma empresa beneficiada a inclusão, como imposto abrangido pelo incentivo, débitos decorrentes de operações com mercadorias que tenham sido produzidas por terceiro, por sua ordem e encomenda, desde que o processo de industrialização seja realizado por este estabelecimento, próprio ou de terceiros, situados no Estado de Goiás.

A segunda proposta, a ser inserida na Lei do Fomentar (13.213, de 29 de dezembro de 1997), visa dar sustentação à primeira mudança ou seja, dar continuidade à adaptação, permitindo a inclusão de débitos decorrentes de operações com mercadorias que não sejam de produção do próprio estabelecimento beneficiado.

“Desta forma permite-se incluir mercadorias que tenham sido industrializadas por empresa que seja subsidiária integral de quem encomenda e que também seja beneficiária do incentivo do Fomentar”, esclarece a mensagem da Governadoria.

Na mensagem aos deputados, Alcides Rodrigues destaca que não farão jus ao benefício quaisquer produtos importados, uma vez que a alteração é condicionada à celebração de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda, no qual são especificadas as mercadorias ou operações para as quais seja aplicável a permissão.

“A restrição — finaliza o governador do Estado —, tem por objetivo proteger o produto e a indústria goiana frente à concorrência de produtos estrangeiros. É o caso dos atomatados importados, que não poderão ser beneficiados pelo Fomentar diante do fato de que, em Goiás, há produção de tomate e industrialização deste por parte de indústria aqui estabelecida.”
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