Governo propõe alterações no Programa Fomentar
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de Lei nº 2.733, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº. 11.180 de 19 de abril de 1990, que trata do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar).
A propositura é originária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cujo titular esclarece que com a inclusão do art. 2º-A na Lei do Fomentar passou a ser exigido que os beneficiários do Programa que almejassem ampliar, modernizar e diversificar a produção de suas unidades industriais, reenquadrassem seu projeto para novo prazo ou valor do crédito.
O artigo traz ainda que, para esse reenquadramento, os recursos oriundos do programa Fomentar estivessem em curso, sem prever, entretanto, a situação em que o projeto não tivesse começado a ser utilizado, embora já contratado com o agente financeiro.
Em vista disto, a matéria da Governadoria tem por objetivo corrigir essa omissão, acrescentando ao art. 2º-A, parágrafo estabelecendo que a possibilidade de reenquadramento para novo prazo possa ser aplicada, também, ao projeto cujo contrato de financiamento esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato.
Mais alterações
Também já está tramitando na Assembleia mensagem do governador Alcides Rodrigues, lida nesta terça-feira, 17, em plenário, que altera as regras para aplicação do Fomentar.
A mudança principal permite a uma empresa beneficiada a inclusão, como imposto abrangido pelo incentivo, débitos decorrentes de operações com mercadorias que tenham sido produzidas por terceiro, por sua ordem e encomenda, desde que o processo de industrialização seja realizado por este estabelecimento, próprio ou de terceiros, situados no Estado de Goiás.
A segunda proposta, a ser inserida na Lei do Fomentar (13.213, de 29 de dezembro de 1997), visa dar sustentação à primeira mudança ou seja, dar continuidade à adaptação, permitindo a inclusão de débitos decorrentes de operações com mercadorias que não sejam de produção do próprio estabelecimento beneficiado.
“Desta forma permite-se incluir mercadorias que tenham sido industrializadas por empresa que seja subsidiária integral de quem encomenda e que também seja beneficiária do incentivo do Fomentar”, esclarece a mensagem da Governadoria.
Na mensagem aos deputados, Alcides Rodrigues destaca que não farão jus ao benefício quaisquer produtos importados, uma vez que a alteração é condicionada à celebração de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda, no qual são especificadas as mercadorias ou operações para as quais seja aplicável a permissão.
“A restrição — finaliza o governador do Estado —, tem por objetivo proteger o produto e a indústria goiana frente à concorrência de produtos estrangeiros. É o caso dos atomatados importados, que não poderão ser beneficiados pelo Fomentar diante do fato de que, em Goiás, há produção de tomate e industrialização deste por parte de indústria aqui estabelecida.”
A propositura é originária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cujo titular esclarece que com a inclusão do art. 2º-A na Lei do Fomentar passou a ser exigido que os beneficiários do Programa que almejassem ampliar, modernizar e diversificar a produção de suas unidades industriais, reenquadrassem seu projeto para novo prazo ou valor do crédito.
O artigo traz ainda que, para esse reenquadramento, os recursos oriundos do programa Fomentar estivessem em curso, sem prever, entretanto, a situação em que o projeto não tivesse começado a ser utilizado, embora já contratado com o agente financeiro.
Em vista disto, a matéria da Governadoria tem por objetivo corrigir essa omissão, acrescentando ao art. 2º-A, parágrafo estabelecendo que a possibilidade de reenquadramento para novo prazo possa ser aplicada, também, ao projeto cujo contrato de financiamento esteja em vigor e não esteja em curso de utilização, hipótese em que poderão ser considerados os investimentos realizados em decorrência do referido contrato.
Mais alterações
Também já está tramitando na Assembleia mensagem do governador Alcides Rodrigues, lida nesta terça-feira, 17, em plenário, que altera as regras para aplicação do Fomentar.
A mudança principal permite a uma empresa beneficiada a inclusão, como imposto abrangido pelo incentivo, débitos decorrentes de operações com mercadorias que tenham sido produzidas por terceiro, por sua ordem e encomenda, desde que o processo de industrialização seja realizado por este estabelecimento, próprio ou de terceiros, situados no Estado de Goiás.
A segunda proposta, a ser inserida na Lei do Fomentar (13.213, de 29 de dezembro de 1997), visa dar sustentação à primeira mudança ou seja, dar continuidade à adaptação, permitindo a inclusão de débitos decorrentes de operações com mercadorias que não sejam de produção do próprio estabelecimento beneficiado.
“Desta forma permite-se incluir mercadorias que tenham sido industrializadas por empresa que seja subsidiária integral de quem encomenda e que também seja beneficiária do incentivo do Fomentar”, esclarece a mensagem da Governadoria.
Na mensagem aos deputados, Alcides Rodrigues destaca que não farão jus ao benefício quaisquer produtos importados, uma vez que a alteração é condicionada à celebração de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) com a Secretaria da Fazenda, no qual são especificadas as mercadorias ou operações para as quais seja aplicável a permissão.
“A restrição — finaliza o governador do Estado —, tem por objetivo proteger o produto e a indústria goiana frente à concorrência de produtos estrangeiros. É o caso dos atomatados importados, que não poderão ser beneficiados pelo Fomentar diante do fato de que, em Goiás, há produção de tomate e industrialização deste por parte de indústria aqui estabelecida.”