Projetos da Governadoria são encaminhados para comissões técnicas
Os projetos de Lei nº 2.738 e 2.804, de autoria do Governador, foram lidos em plenário durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 17. Os projetos seguem para as Comissões Técnicas.
O projeto de nº 2.738, altera os artigos 314 e 315 da Lei nº 10.460, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Segundo o autor, o governador Alcides Rodrigues Filho (PP), a alteração objetiva suprir dúvida quanto às hipóteses de aplicação da repreensão e quanto à penalidade para as condutas descritas nos incisos XIX a XXVI do artigo 303 da Lei estadual alterada.
Em relação ao artigo 314, a redação vigente do caput apresenta termos que são concisos e simples, ao dizer “faltas que, não sendo expressamente objeto de qualquer outra sanção, sejam, a critérios da Administração, consideradas de natureza leve”. A proposta é de alteração para “a pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar no assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve”.
A redação proposta para o primeiro parágrafo do artigo 15, considera falta grave as arroladas nos incisos I a XI, XIX a LIII e LXII a LXIV do artigo 303 e IX a XL do artigo 304.
Já o Projeto de nº 2.804, altera a Lei 16.272, e convalida os atos da Secretaria da Fazenda relativos à gestão de pessoa. De acordo com o propositor, a alteração é para incluir na competência da Secretaria “a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência – GoiasPrev”.
A gestão de pessoal é competência da Pasta fazendária desde a edição da Lei nº 16.272/2008. Mas, com a lei proposta, todos os seus procedimentos estarão legitimados, pois o projeto define que “ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados pela Secretaria da Fazenda”.