Governo convalida ICMS em operações com leite condensado
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Alcides Rodrigues propõe utilização dos benefícios do ICMS em operações interestaduais com leite condensado. O projeto foi lido em Plenário, na última terça-feira, 17, e diz respeito ao período entre 1º de maio de 2005 a 31 de maio de 2009. O pedido está embasado no item 3, alínea "a", inciso I da Lei 13.453, de 16 de abril de 1999.
Na justificativa aos deputados, Alcides Rodrigues lembra que, apesar de as operações com leite condensado só terem sido contempladas com o crédito outorgado de ICMS a partir de 1º de junho de 2009, nada menos do que quatro indústrias de laticínios passaram a utilizar do benefício no Estado de Goiás antes da data prevista, em maio de 2005.
"A referida utilização deu-se de forma alheia ao previsto na legislação tributária relativa aos benefícios fiscais. Diante desse fato, o Sindicato das Indústrias de Laticínios de Goiás encaminhou pleito à Secretaria da Fazenda, cujo atendimento foi considerado convincente pela administração tributária, uma vez que atende os princípios adotados pelo Estado de Goiás na concessão de incentivos fiscais", diz a mensagem goverrnamental.
Na análise da conveniência quanto ao atendimento do pleito, segundo o governador, a administração tributária levou em conta também o fato de que, neste período em que houve a utilização do crédito outorgado do ICMS nas operações com leite condensado, o incentivo poderia ser aplicado com produtos de menor valor agregado, tais como queijo, requeijão, manteiga e soro de leite em pó.
"Assim, considerando que é do interesse do Estado maior agregação ao produto primário aqui produzido, o atendimento ao pleito do sindicato foi considerado conveniente e oportuno, já que permite o uso do benefício em produto que propicia maior geração de renda, emprego e arrecadação de tributo", acrescenta Alcides Rodrigues.