Ícone alego digital Ícone alego digital

Governo propõe alterações em matérias tributárias do Estado

18 de Agosto de 2010 às 12:03
Está em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de Lei nº 2.734, da governadoria, que altera as Leis nos. 13.194/97 e 13.453/99, que tratam de matéria tributária, convalidando a utilização de crédito especial para investimentos e deixando de exigir o estorno de crédito tributário do ICMS.

O art. 1º do projeto prevê alterações no art. 2º da Lei 13.194/97 com vistas a inserir mais uma alternativa na prestação de garantias para fruição do crédito especial para investimento, permitindo ao contribuinte beneficiário, implementar a garantia no momento da efetiva constituição do crédito.

A matéria possibilita ainda prever que o valor da garantia deve corresponder ao montante liberado, permitindo ao contribuinte gravar gradualmente, a cada liberação autorizada, os bens a serem dados em garantia.


Pelo proposto, a empresa beneficiária que optar por fazer o resgate de crédito especial para investimento antes de expirar o período de fruição, por meio de antecipação total do pagamento, estará dispensada do oferecimento de garantia.

O art. 2º do projeto tem por finalidade conceder o benefício da isenção na operação interna com equipamento destinado ao controle, registro gravação e transmissão de informações relacionadas ao fornecimento comercial varejista de combustível para veículos automotores.

O projeto prevê ainda a dispensa do estorno de crédito do ICMS relativo a creditamento que tenha sido efetuado em desacordo com o disposto na Instrução Normativa nº 688/04 GSF, de 17 de setembro de 2004, que limitava o crédito do ICMS a ser aproveitado na entrada de determinadas mercadorias oriundas do Estado de São Paulo, e na Instrução Normativa nº. 700/04 GSF, de 27 de dezembro de 2004, que estabelecia limites para o aproveitamento de crédito na entrada de mercadoria oriunda do Estado de Minas Gerais.
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.