Vetos apreciados pela CCJ nesta quarta-feira, 18
Os integrantes da CCJ acabam de apreciar os seguintes vetos do Governo, nesta quarta-feira, 18:
Aprovados pela manutenção do veto:
Processo nº 1.344 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 117, de 6 de abril de 2010. A proposta que gerou o autógrafo é do ex-deputado Evandro Magal (PP), que hoje ocupa a suplência do cargo. A matéria vetada dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. A falta de regularidade da inscrição inabilitaria o estabelecimento para o exercício de atividades abrangidas pelo referido imposto.
Segundo a Governadoria, embora seja reconhecido o esforço do então parlamentar no sentido de aprimorar a legislação tributária, a matéria já foi tratada com a abrangência suficiente pelo Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991), de forma que não são necessários reparos ou adendos;
Processo nº 1.546 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº111, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre o incentivo à doação de sangue do cordão umbilical e placentário pelo Estado de Goiás.
De autoria do ex-deputado Evandro Magal (PP), o objetivo do projeto é incentivar a doação de sangue do cordão umbilical e placentário. Para isso seria necessária a criação de condições técnicas que viabilizassem a adequada coleta do sangue, desenvolver campanhas periódicas de esclarecimento sobre a necessidade da doação e sobre os procedimentos necessários.
De acordo com a Procuradoria do Estado, o projeto, por criar obrigação ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo, de incentivo a doação de sangue umbilical e placentário, ofende a autonomia legislativa e organizacional do Estado enquanto ente federativo, bem como a independência dos Poderes;
Processo nº 1.547 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 112, de 6 de abril de 2010, que tornaria obrigatório às academias de ginástica e outros estabelecimentos esportivos a disponibilização de cilindro de oxigênio. De iniciativa do ex-deputado Evandro Magal, o projeto visaria que todas as academias ou estabelecimentos esportivos disponibilizassem o cilindro de oxigênio, bem como promovessem o treinamento de empregados, em número suficiente, para manusear o cilindro de oxigênio e prestar primeiros socorros.
Segundo a Procuradoria do Estado a medida proposta no art. 2º é precipitada, até mesmo arriscada, pois, as hipóteses de utilização do referido equipamento nos clientes, sócios ou atletas que frequentam as academias requer uma prévia avaliação de profissional competente, médico, indicando a necessidade de sua aplicação. Não basta treinar empregados em número suficiente para manusear o equipamento e prestar os primeiros socorros, pois sua aplicação decorre de uma situação de emergência/urgência médica;
Processo nº 1.548 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 125, de 14 de abril de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de microfones em salas de aula. De autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), o projeto obrigaria a disponibilização de microfones, considerados instrumentos de trabalho de uso exclusivo e restrito dos docentes e seriam utilizados de acordo com as necessidades do professor ou dos educandos.
Para a Procuradoria do Estado o presente autógrafo apesar de trazer disposições atinentes à educação, afeta à competência concorrente dos Estados-membros, sobretudo, comete encargo a órgão da Administração Pública, ao pretender obrigar a disponibilização de microfones na prestação do serviço público estadual de educação.
Segundo justificativa da Procuradoria, a ingerência do Poder Legislativo na organização do Poder Executivo, estabelecendo deveres e atribuições à Administração Pública, ou traçando sua forma de funcionamento, viola o princípio da separação dos poderes, por desprezar a autonomia necessária desse último Poder, no que diz respeito à sua função típica de administrar;
Processo nº 1.863 – veta parcialmente o projeto de lei que extingue o Programa de Participação em Resultados, previsto na Lei nº 16.382/08. De acordo com processo, o Governo veta o artigo 6º e seu parágrafo único, inserido como emenda parlamentar na proposta original.
Segundo o dispositivo, os quadros de pessoal e titular de cargo de provimento efetivo da Secretaria da Fazenda, incluídos os dos órgãos ou entidades por ela sucedidos e excetuado o pessoal do Fisco, terão os seus quantitativos de cargos reduzidos em 30%.
Após analisar as emendas parlamentares, a Secretaria da Fazenda concluiu que já existem diversas ações no Poder Judiciário, inclusive com decisões do Tribunal de Justiça local, determinando a nomeação de Gestores Governamentais, Analistas de Gestão Administrativa e Assistentes de Gestão Administrativa, e que a redução, proposta no artigo 6º, frustraria o cumprimento de tais decisões;
Processo nº 2.172 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 171, de 25 de maio de 2010, que institui o Selo da Diversidade Étnico-Racial no mercado de trabalho, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta tem a finalidade de reconhecer o desempenho de instituições e organizações comprometidas com a valorização e promoção da diversidade étnico-racial.
Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta;
Processo nº 2.176 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 169, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a prioridade de acesso das mulheres em situação de violência doméstica familiar aos programas habitacionais do governo, e dá outras providências. A autoria da proposta é do deputado Mauro Rubem (PT).
De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade;
Processo nº 2.218 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 180, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades de piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências. O projeto é de autoria do deputado Ozair José (PP).
Segundo a Governadoria, a proposta é inconstitucional, pois inclui em sua regulamentação as piscinas de casas residenciais, entrando em área do Direito Civil, que é matéria de competência privativa da União;
Processo nº 2.219 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 178, de 26 de maio de 2010, que institui na rede pública de ensino do Estado de Goiás a campanha anual “Respire Bem”, objetivando sanar deficiências respiratórias decorrentes do mal posicionamento dentomaxilar dos alunos, e dá outras providências. Autoria deputado Marlúcio Pereira (PTB).
A Governadoria pediu parecer das Secretarias de Saúde e Educação sobre a matéria, que evidenciaram o impacto financeiro da proposta aos cofres públicos;
Processo nº 2.226 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 177, de 26 de maio de 2010, que institui o Dia Estadual de Combate ao Uso Irregular de Anabolizantes. Autoria da deputada Adriete Elias (PMDB).
Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta;
Processo nº 2.260 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 199, de 1º de junho de 2010, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que liga a GO-164 ao Distrito de Ouruana, de autoria do deputado Paulo Cézar Martins (PMDB).
Para a Governadoria, a proposta padece de vício de iniciativa ao invadir a competência privativa do Governador;
Processo nº 2.496 - veta integralmente o projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que visa reduzir a taxa de inscrição em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos. Segundo o autor do projeto, a redução dessa taxa seria de no mínimo 50% do valor da inscrição, podendo chegar a 100%. A proposta previa contemplar estudantes, pessoas com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos e desempregados.
Para a Governadoria o projeto é inconstitucional, já que matérias referentes à organização administrativa do Poder Executivo são de iniciativa do Governador;
Processo nº 2.497 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 223, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A autoria do projeto é do deputado Fábio Sousa (PSDB). Segundo o autor da matéria, a finalidade da matéria seria impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuassem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários.
As razões da Governadoria para o veto, seriam as omissões do projeto em vários pontos, como em relação à sua fiscalização e abrangência, além da difícil operacionalização e fiscalização da proposta;
Processo nº 2.556 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 227, de 1º de junho de 2010, que autoriza a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional a receber, em doação onerosa, o imóvel que especifica, da Associação dos Produtores e Beneficiadores de Frutos do Cerrado (Benfruc), no município de Damianópolis, Goiás.
O Governador justifica o veto integral à proposta de sua própria autoria. "Decidi, todavia, no uso da competência constitucional a mim conferida pelo § 1º do artigo 23 da Carta Estadual, vetá-lo, integralmente, considerando que, dada a impossibilidade de implementação do convênio de que se constituía objeto a aquisição do imóvel em questão, a autorização legislativa de que trata o presente autógrafo passou a ser inteiramente dispensável, tornando, de consequência, o mencionado projeto contrário ao interesse público".
Processo nº 2.579 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 258, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a universalização do acesso à cultura, institui a Biblioteca Cidadã e dá outras providências. Proposta da deputada Isaura Lemos (PDT).
Mesmo reconhecendo a relevância da iniciativa, a Secretaria da Educação identificou alguns entraves que inviabilizam a operacionalização do autógrafo de lei, tendo em vista que o Estado possui 1.109 unidades escolares em 246 municípios, em franco processo de adequação às necessidades internas da comunidade escolar, considerando a importância das bibliotecas para fortalecer as condições de ensino-aprendizagem, com qualidade.
Desta forma, justifica a Secretaria, "manifestamo-nos desfavoráveis ao seu acolhimento, pelo Chefe do Executivo, tendo em vista que, em médio prazo, não haverá possibilidade de dotar todas as unidades escolares da infraestrutura necessária ao recebimento de público dessa monta, a saber: um ou mais bibliotecários por escola; segurança que garanta a integridade do acervo; pessoal qualificado e suficiente para a dinamização das bibliotecas; plena informatização desses espaços e ampliação significativa da área física.
Processo nº 2.580 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de dá outras providências. Proposta do deputado Daniel Goulart (PSDB).
A recomendação de veto integral, pelo Governador, partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. “Analisando o autógrafo de lei ora em questão, cumpre ressaltar que embora louvável a iniciativa parlamentar, infere-se que o predito autógrafo de lei, assim como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às conseqüências advindas do seu acolhimento”.
Aprovado pela rejeição do veto:
Processo nº 2.581 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 260, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de urnas nas dependências das instituições de ensino, mantidas pelo Poder Público Estadual e pela iniciativa privada, para o recebimento de denúncias de atos de violência praticados contra crianças e adolescentes nelas matriculadas.
“Considerando que a Secretaria de Educação conta com canais de interlocução com a sociedade, como o Fale com a Secretaria e, ainda, a Ouvidoria do Estado, e que as denúncias relativas às instituições privadas são dirigidas ao Conselho Estadual de Educação, destacamos que as escolas devem encaminhar as possíveis denúncias a esta Secretaria, como primeira instância administrativa”, justificou a Governadoria.
E ainda, “o recebimento de denúncia nos próprios locais (escolas públicas ou privadas), inviabiliza a relação direta com os órgãos centrais de administração, nas respectivas esferas”.