Assembleia mantém vetos da Governadoria
A Assembleia Legislativa manteve vetos da Governadoria durante a sessão extraordinária que está sendo realizada na noite desta quarta-feira, 18, no Plenário Getulino Artiaga, em votação única e secreta.
Confira o teor das matérias:
Processo nº 2.172 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 171, de 25 de maio de 2010, que institui o Selo da Diversidade Étnico-Racial no mercado de trabalho, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta tem a finalidade de reconhecer o desempenho de instituições e organizações comprometidas com a valorização e promoção da diversidade étnico-racial.
Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta.
Processo nº 1.344 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 117, de 6 de abril de 2010. A proposta que gerou o autógrafo é do ex-deputado Evandro Magal (PP), que hoje ocupa a suplência do cargo. A matéria vetada dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. A falta de regularidade da inscrição inabilitaria o estabelecimento para o exercício de atividades abrangidas pelo referido imposto.
Segundo a Governadoria, embora seja reconhecido o esforço do então parlamentar no sentido de aprimorar a legislação tributária, a matéria já foi tratada com a abrangência suficiente pelo Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991), de forma que não são necessários reparos ou adendos.
Processo nº 1.546 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº111, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre o incentivo à doação de sangue do cordão umbilical e placentário pelo Estado de Goiás. De autoria do ex-deputado Evandro Magal (PP), o objetivo do projeto é incentivar a doação de sangue do cordão umbilical e placentário. Para isso, seria necessária a criação de condições técnicas que viabilizassem a adequada coleta do sangue, desenvolver campanhas periódicas de esclarecimento sobre a necessidade da doação e sobre os procedimentos necessários.
De acordo com a Procuradoria do Estado, o projeto, por criar obrigação ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo, de incentivo a doação de sangue umbilical e placentário, ofende a autonomia legislativa e organizacional do Estado enquanto ente federativo, bem como a independência dos Poderes.
Processo nº 1.547 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 112, de 6 de abril de 2010, que tornaria obrigatório às academias de ginástica e outros estabelecimentos esportivos a disponibilização de cilindro de oxigênio. De iniciativa do ex-deputado Evandro Magal (PP), o projeto visaria que todas as academias ou estabelecimentos esportivos disponibilizassem o cilindro de oxigênio, bem como promovessem o treinamento de empregados, em número suficiente, para manusear o cilindro de oxigênio e prestar primeiros socorros.
Segundo a Procuradoria do Estado a medida proposta no art. 2º é precipitada, até mesmo arriscada, pois, as hipóteses de utilização do referido equipamento nos clientes, sócios ou atletas que frequentam as academias requer uma prévia avaliação de profissional competente, médico, indicando a necessidade de sua aplicação. Não basta treinar empregados em número suficiente para manusear o equipamento e prestar os primeiros socorros, pois sua aplicação decorre de uma situação de emergência/urgência médica.
Processo nº 1.863 – veta parcialmente o projeto de lei que extingue o Programa de Participação em Resultados, previsto na Lei nº 16.382/08. De acordo com processo, o Governo veta o artigo 6º e seu parágrafo único, inserido como emenda parlamentar na proposta original.
Segundo o dispositivo, os quadros de pessoal e titular de cargo de provimento efetivo da Secretaria da Fazenda, incluídos os dos órgãos ou entidades por ela sucedidos e excetuado o pessoal do Fisco, terão os seus quantitativos de cargos reduzidos em 30%.
Após analisar as emendas parlamentares, a Secretaria da Fazenda concluiu que já existem diversas ações no Poder Judiciário, inclusive com decisões do Tribunal de Justiça local, determinando a nomeação de Gestores Governamentais, Analistas de Gestão Administrativa e Assistentes de Gestão Administrativa, e que a redução, proposta no artigo 6º, frustraria o cumprimento de tais decisões.
Processo nº 2.166 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 163, de 25 de maio 2010. O projeto de lei vetado, de autoria da da deputada Isaura Lemos (PDT), o artigo 24 da Lei nº 14.408/2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
De acordo com o projeto de lei, até 20% da receita arrecadada com a cobrança da licença de acesso e funcionamento, nos casos de construção com acesso pela rodovia estadual e federal delegada, a estabelecimentos comerciais, industriais e/ou outros instalados em terrenos adjacentes à faixa de domínio, distando até 200 metros do eixo da rodovia poderia ser aplicada em despesas de manutenção dos acampamentos de trabalhadores rurais sem terra localizados nestas áreas.
Segundo a Secretaria da Fazenda, esta aplicação da receita das licenças comprometeria a equilíbrio orçamentário e financeiro da Agência Goiana de Transportes e Obras, órgão que recebe este recurso.