Assembleia rejeita vetos da Governadoria
A Assembleia Legislativa rejeitou vetos da Governadoria, durante a sessão extraordinária que se realiza na noite desta quarta-feira, 18, no Plenário Getulino Artiaga, em votação única e secreta. Confira o teor das matérias:
Processo nº 1.276 - veta integralmente projeto do deputado Mauro Rubem (PT), que institui o Dia Estadual da Educação Ambiental. Segundo avaliação da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), consultada pelo Executivo, a Educação Ambiental já está regularizada pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC e não deve ser tratada como evento específico ou data comemorativa.
Processo nº 1.274 - veta integralmente matéria de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB). A proposta instituía normas suplementares de licitação e contratação administrativa pertinentes a obras e serviços de pavimentação das vias públicas no âmbito do Estado de Goiás. Um dos argumentos levantados para o veto foi o de que a burocracia dos procedimentos licitatórios tem causado muitos entraves à realização das obras.
Processo nº 1.343 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 64, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre a instituição da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Pefeps). De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), o Pefeps tem como diretriz a promoção da economia popular solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas.
O objetivo da proposta é integrar iniciativas nesse sentido e tornar suas atividades autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, convênios e outras formas admitidas por lei.
De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta, ao definir as formas de atuação do Poder Executivo em relação aos empreendimentos que se enquadram dentro do conceito de Economia Popular Solidária, trata de matéria sobre a organização administrativa do Estado e de seu serviço público. Estas matérias são de iniciativa privativa do Governador do Estado, o que fere o princípio de separação dos Poderes. Outro vício apontado pela Procuradoria é que a proposta institui gastos para o Estado sem indicar a previsão do impacto orçamentário e financeiro e a respectiva fonte de dotação, além de outras impropriedades.
Processo nº 1.545 - veta parcialmente o projeto de lei do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que institui a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas Escolas Públicas da Rede Estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado, ao justificar o veto, salienta que, apesar de elogiável a proposta parlamentar, a instituição da Semana vai de encontro à competência privativa do Chefe do Poder Executivo estadual de legislar sobre matéria de organização administrativa e despesa ao Erário. Ainda conforme esclarecido na justificativa, o proposto nos artigos 3º e 4º carrega inarredável vício de iniciativa e, por isso, inconstitucionalidade formal.
Processo nº 1.548 - veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 125, de 14 de abril de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de microfones em salas de aula. De autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), o projeto obrigaria a disponibilização de microfones, considerados instrumentos de trabalho de uso exclusivo e restrito dos docentes e seriam utilizados de acordo com as necessidades do professor ou dos educandos.
Para a Procuradoria do Estado, o presente autógrafo, apesar de trazer disposições atinentes à Educação, afeta a competência concorrente dos Estados-membros, sobretudo, comete encargo a órgão da Administração Pública, ao pretender obrigar a disponibilização de microfones na prestação do serviço público estadual de educação.
Segundo justificativa da Procuradoria, a ingerência do Poder Legislativo na organização do Poder Executivo, estabelecendo deveres e atribuições à Administração Pública, ou traçando sua forma de funcionamento, viola o princípio da separação dos poderes, por desprezar a autonomia necessária desse último Poder, no que diz respeito à sua função típica de administrar.
Processo nº 1.549 – veta integralmente o autógrafo de lei nº 122, do deputado Frei Valdair (PT), que dispõe sobre medidas preventivas cautelares em favor de educadores e alunos da rede de ensino fundamental e médio do Estado de Goiás.
Dentre as medidas, consta a implantação de detectores de metais nas escolas e determina o afastamento cautelar e a transferência do educador ou aluno para outra unidade enquanto perdurar a potencial ameaça, se houver. Além disso, o Estado seria responsável por prestar assistência às vítimas e infratores.
De acordo com a Governadoria, o projeto é inconstitucional, pois trata sobre questões de organização administrativa – matéria cuja iniciativa legislativa é outorgada constitucionalmente ao chefe do Poder Executivo.