Segue tramitação matéria que determina prazo de espera na rede pública de Saúde
Segue sua tramitação na Assembleia, com parecer favorável de seu relator e em vias de ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), projeto de Lei nº. 1.907/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de Saúde.
Pelo projeto, essas unidades ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários respeitando um tempo máximo de espera, a contar do agendamento. Os prazos previstos são de 15 dias para exames médicos, 30 dias para consulta, 60 dias para cirurgias eletivas e 3 dias para consultas de idosos.
Marlúcio justifica sua iniciativa alegando que a matéria garante agilidade e qualidade no atendimento ao usuário a partir do momento em que este busca o serviço de Saúde pública. O parlamentar acrescenta que a maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos.
"A demora no atendimento causa insatisfação daqueles que buscam as unidades de Saúde. É necessário e urgente que o Poder Público comece a organizar seu atendimento dentro de um prazo razoável de espera para o usuário", diz o deputado.
Para se tornar Lei, a matéria precisa após ser apreciada pelas Comissões da Casa, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do governador do Estado.