Projeto da Celg deve ir a segunda votação nesta terça-feira, 24
A Assembleia Legislativa deve aprovar, em segunda e definitiva votação, nesta terça-feira, 24, o substitutivo do deputado Daniel Messac (PSDB) ao projeto que trata da autorização ao Poder Executivo para a contratação de operações de crédito, no valor de R$ 3,728 bilhões, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à companhia Celg de Participações (Celgpar) e suas subsidiárias.
Daniel Messac apresentou um substitutivo à proposta original (que previa a liberação dos recursos em três parcelas, sendo a primeira prevista para novembro de 2010), determinando que a primeira dessas parcelas seja destinada exclusivamente ao pagamento de credores da empresa que integra o Sistema Elétrico Nacional, favorecendo especialmente a Eletrobras. Segundo o relator, a proposta contribui efetivamente para que as dívidas da Celg sejam sanadas.
Outra alteração proposta pelo substitutivo visa respeitar o limite de endividamento de 16% da receita corrente líquida do Estado, conforme Resolução nº 43, do Senado Federal. Dessa forma, todas as liberações das parcelas da operação de crédito teriam que obedecer a esse limite, que será apurado na data da operação.
Segundo Daniel Messac, para o ano de 2010, a capacidade de contrair empréstimos do Estado seria de R$ 1,4 bilhão, valor muito abaixo dos R$ 3,728 bilhões pretendidos. A proposta foi votada em primeira votação, na última quarta-feira, 18.
Também podem ser aprovados, em segunda votação, nesta terça-feira, 24, os seguintes projetos da Governadoria:
Projeto de lei nº 2.220 – prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64/2008. A Lei Complementar estabelece a data limite de 30 de junho e a proposta em tramitação amplia o prazo até 31 de dezembro, quando termina o atual Governo.
Na justificativa, o Governador esclarece que, apesar de todos os esforços despendidos no sentido de alcançar o integral abastecimento das unidades hospitalares, surgiram dificuldades de natureza procedimental que não permitiram atingir tal objetivo, o que gera a necessidade de utilização por mais tempo dos fundos rotativos para flexibilizar compras até que as condições satisfatórias de suprimento sejam efetivas.
Projeto de lei nº 2.221 – cria, na Secretaria da Segurança Pública, o Fundo Rotativo da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor. O fundo, no valor de R$ 30 mil, é destinado ao atendimento das necessidades da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO).
O capital referente ao fundo tem a finalidade de cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, como aquisição de materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral; diárias, passagens e combustíveis; participação em eventos; entre outras despesas administrativas.
Projeto de lei nº 2.222 – altera a Lei nº 12.207, que cria o Fundo Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor. O referido Fundo foi instituído em 1993 e tem sido instrumento para a execução da política estadual de proteção ao consumidor. A matéria proposta visa ao aprimoramento e atualização da Lei, sugerindo pequenas modificações em seu texto.
Uma das alterações permite a utilização dos recursos do fundo na aquisição ou locação de instalações, com a finalidade de alocá-las em posições estratégicas nos centros urbanos, facilitando o acesso dos usuários do serviço.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas propostas resultarão em melhorias no atendimento e, consequentemente, maior respeito à legislação de proteção ao consumidor, terminando por beneficiar diretamente toda a comunidade.