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Deputados aprovam em definitivo três projetos de lei do Governo

24 de Agosto de 2010 às 16:12

Na abertura das sessões extraordinárias desta  terça-feira, 24, os deputados aprovaram, em Plenário, em segunda votação, os seguintes projetos de lei do Governo:

Projeto de lei nº 2.220 – prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64/2008. A Lei Complementar estabelece a data limite de 30 de junho e a proposta em tramitação amplia o prazo até 31 de dezembro, quando termina o atual Governo.

Na justificativa, o Governador esclarece que, apesar de todos os esforços despendidos no sentido de alcançar o integral abastecimento das unidades hospitalares, surgiram dificuldades de natureza procedimental que não permitiram atingir tal objetivo, o que gera a necessidade de utilização por mais tempo dos fundos rotativos para flexibilizar compras até que as condições satisfatórias de suprimento sejam efetivas.

Projeto de lei nº 2.221 – cria, na Secretaria da Segurança Pública, o Fundo Rotativo da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor. O fundo, no valor de R$ 30 mil, é destinado ao atendimento das necessidades da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO).

O capital referente ao fundo tem a finalidade de cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, como aquisição de materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral; diárias, passagens e combustíveis; participação em eventos; entre outras despesas administrativas.

Projeto de lei nº 2.222 – altera a Lei nº 12.207, que cria o Fundo Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor. O referido Fundo foi instituído em 1993 e tem sido instrumento para a execução da política estadual de proteção ao consumidor. A matéria proposta visa ao aprimoramento e atualização da Lei, sugerindo pequenas modificações em seu texto.

Uma das alterações permite a utilização dos recursos do fundo na aquisição ou locação de instalações, com a finalidade de alocá-las em posições estratégicas nos centros urbanos, facilitando o acesso dos usuários do serviço.

Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas propostas resultarão em melhorias no atendimento e, consequentemente, maior respeito à legislação de proteção ao consumidor, terminando por beneficiar diretamente toda a comunidade.

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