Assembleia aprova em definitivo empréstimo para a Celgpar
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda e definitiva votação, nesta terça-feira, 24, o substitutivo do deputado Daniel Messac (PSDB) ao projeto que trata da autorização ao Poder Executivo para a contratação de operações de crédito, no valor de R$ 3,728 bilhões, destinadas ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações à companhia Celg de Participações (Celgpar) e suas subsidiárias. Foram 25 votos favoráveis à matéria, contra o único voto desfavorável da deputada Betinha Tejota (PSB).
Daniel Messac, relator da proposta na Comissão Mista, apresentou um substitutivo à proposta original (que previa a liberação dos recursos em três parcelas, sendo a primeira prevista para novembro de 2010), determinando que a primeira dessas parcelas seja destinada exclusivamente ao pagamento de credores da empresa que integra o Sistema Elétrico Nacional, favorecendo especialmente a Eletrobras.
Outra alteração proposta pelo substitutivo visa respeitar o limite de endividamento de 16% da receita corrente líquida do Estado, conforme Resolução nº 43, do Senado Federal. Dessa forma, todas as liberações das parcelas da operação de crédito teriam que obedecer a esse limite, que será apurado na data da operação.
Líder do Governo, o deputado Ernesto Roller (PP) afirmou, durante entrevista coletiva concedida logo após a aprovação definitiva da matéria, que o projeto apreciado em Plenário se tornou uma nova matéria após a aprovação do substitutivo proposto pelo deputado Daniel Messac (PSDB), na Comissão Mista.
Segundo Ernesto Roller, “a matéria com o substitutivo não atende os interesses de todas as negociações, mas, para demonstrar a posição do Governo e sua determinação de, mesmo com essa medida, tentar viabilizar essa negociação, o Governo votou sim, da mesma maneira como fez na semana passada”.
Também em entrevista, a deputada Betinha Tejota explicou porque votou contra a aprovação do projeto. "Tenho que ser coerente, não voto por determinação e não vou mudar minha forma de pensar. O projeto original foi muito estudado e discutido, e era o melhor para o Estado. Não concordo com o substitutivo. Votei contra na primeira votação e na segunda não seria diferente. Mantive minhas ideias e postura", explica a deputada.
Já o deputado Daniel Goulart (PSDB), líder da bancada tucana na Assembleia, se mostrou satisfeito pela aprovação do substitutivo. “Foi praticamente unânime, a aprovação. Tivemos votos de todos os partidos a favor do projeto substitutivo. Estamos dando um passo pelo fim da inadimplência da Celg. A vitória é daqueles que, assim como nós, querem a Celg como a maior empresa dos goianos", afirma o deputado.
De acordo com Daniel Goulart, "com o projeto substitutivo, seguimos a orientação da própria CPI da Celg, que garante a viabilidade da empresa se as dívidas forem quitadas. Só lutamos para que o dinheiro fosse destinado a mudar a Celg de inadimplente para adimplente", explica o parlamentar.
Projetos aprovados
Ainda foram aprovados, em segunda votação, nesta terça-feira, 24, os seguintes projetos da Governadoria:
Projeto de lei nº 2.220 – prorroga, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de adequação dos fundos rotativos da Secretaria da Saúde às disposições da Lei Complementar nº 64/2008. A Lei Complementar estabelece a data limite de 30 de junho e a proposta em tramitação amplia o prazo até 31 de dezembro, quando termina o atual Governo.
Na justificativa, o Governador esclarece que, apesar de todos os esforços despendidos no sentido de alcançar o integral abastecimento das unidades hospitalares, surgiram dificuldades de natureza procedimental que não permitiram atingir tal objetivo, o que gera a necessidade de utilização por mais tempo dos fundos rotativos para flexibilizar compras até que as condições satisfatórias de suprimento sejam efetivas.
Projeto de lei nº 2.221 – cria, na Secretaria da Segurança Pública, o Fundo Rotativo da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor. O fundo, no valor de R$ 30 mil, é destinado ao atendimento das necessidades da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO).
O capital referente ao fundo tem a finalidade de cobrir despesas de pequena monta e de pronto pagamento, como aquisição de materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral; diárias, passagens e combustíveis; participação em eventos; entre outras despesas administrativas.
Projeto de lei nº 2.222 – altera a Lei nº 12.207, que cria o Fundo Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor. O referido Fundo foi instituído em 1993 e tem sido instrumento para a execução da política estadual de proteção ao consumidor. A matéria proposta visa ao aprimoramento e atualização da Lei, sugerindo pequenas modificações em seu texto.
Uma das alterações permite a utilização dos recursos do fundo na aquisição ou locação de instalações, com a finalidade de alocá-las em posições estratégicas nos centros urbanos, facilitando o acesso dos usuários do serviço.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas propostas resultarão em melhorias no atendimento e, consequentemente, maior respeito à legislação de proteção ao consumidor, terminando por beneficiar diretamente toda a comunidade.