Projeto regulamenta fiscalização de estabelecimentos com acesso à internet
O deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização de estabelecimentos que exploram serviços de computadores com acesso à internet, como cybercafés e lan houses, no sentido de que devem manter cadastros dos usuários. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.
Caso aprovada a proposta, os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet e utilização de programas e jogos eletrônicos, serão obrigados a criar e manter, por cinco anos, cadastro atualizado de seus usuários, contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número de documento de identidade.
De acordo com o projeto, tais estabelecimentos serão obrigados também a afixar alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente em local visível ao público, e disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.
Além de manterem o cadastro pessoal dos usuários, deverão também criar um cadastro com dia e horário inicial e final de acesso de cada um, com identificação do equipamento utilizado.
A proposta ainda estabelece horários de acesso, ficando vedada aos menores de 12 anos a frequência, salvo mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis, durante o período das 8 às 20 horas. O acesso dos menores de 18 anos nas instalações de que trata o projeto somente será permitido no horário compreendido entre as 8 e 22 horas.
A violação ou a quebra de sigilo das informações e autorizações de acesso dos usuários poderá ser realizada apenas em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Caso aprovada a proposta, os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet e utilização de programas e jogos eletrônicos, serão obrigados a criar e manter, por cinco anos, cadastro atualizado de seus usuários, contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone e número de documento de identidade.
De acordo com o projeto, tais estabelecimentos serão obrigados também a afixar alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente em local visível ao público, e disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.
Além de manterem o cadastro pessoal dos usuários, deverão também criar um cadastro com dia e horário inicial e final de acesso de cada um, com identificação do equipamento utilizado.
A proposta ainda estabelece horários de acesso, ficando vedada aos menores de 12 anos a frequência, salvo mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis, durante o período das 8 às 20 horas. O acesso dos menores de 18 anos nas instalações de que trata o projeto somente será permitido no horário compreendido entre as 8 e 22 horas.
A violação ou a quebra de sigilo das informações e autorizações de acesso dos usuários poderá ser realizada apenas em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.