Daniel Messac propõe redução de pena por frequência em cursos
Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de Lei do deputado Daniel Messac (PSDB) que regulamenta o instituto da remição pela frequência do preso ao curso de alfabetização, ao ensino formal, ao curso pré-vestibular e a cursos profissionalizantes, e pela avaliação positiva de aproveitamento. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), apto a ser votado.
Segundo a matéria, em Goiás, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, na razão de um dia de pena, para cada 18 horas de frequência efetiva nos cursos anteriormente citados. A remição será declarada pelo Juiz de Direito da Execução Penal, mediante certificação de frequência pela coordenação do curso com avaliação positiva de aproveitamento, ouvido o representante do Ministério Público.
Segundo o deputado, essa medida é positiva, pois fomenta a educação e coopera de forma eficiente com o processo de ressocialização do apenado.
Segundo a matéria, em Goiás, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, na razão de um dia de pena, para cada 18 horas de frequência efetiva nos cursos anteriormente citados. A remição será declarada pelo Juiz de Direito da Execução Penal, mediante certificação de frequência pela coordenação do curso com avaliação positiva de aproveitamento, ouvido o representante do Ministério Público.
Segundo o deputado, essa medida é positiva, pois fomenta a educação e coopera de forma eficiente com o processo de ressocialização do apenado.