Aprovado projeto que proíbe assédio moral na administração pública
A Assembleia Legislativa aprovou em segunda e definitiva votação, no final do mês passado, dia 31, projeto de autoria da Governadoria que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual.
O projeto, de nº 2.588, considera assédio moral qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.
A prática de assédio moral, segundo o projeto, é infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).
O projeto segue agora para o Gabinete Civil, onde receberá a sanção ou veto do Governador. Caso seja sancionada, a matéria entrará em vigor no prazo de 60 dias após publicação no "Diário Oficial" do Estado.