Ícone alego digital Ícone alego digital

Vetado projeto de Ozair José que proíbe trotes vexatórios ou violentos em faculdades

01 de Setembro de 2010 às 09:15

Foi lido em Plenário nesta terça-feira, 31, o veto nº 2.927 da Governadoria. O processo veta integralmente o autógrafo de Lei nº 282, de 6 de junho de 2010, de autoria do deputado Ozair José (PP), que proibia a realização de trotes vexatórios, violentos ou agressivos em calouros das universidades e faculdades no Estado de Goiás.

Segundo o projeto, seria considerado vexatório o trote que: expusesse o calouro a humilhações psicológicas perante o público externo, causasse danos físicos ao aluno ou danos materiais aos seus pertences. O trote violento ou agressivo seria aquele promovido sob coação, agressão, física ou moral, bem como qualquer outra forma de constrangimento que acarrete risco à saúde ou à integridade física.

A proposta obrigaria ainda que os estabelecimentos de ensino adotassem medidas preventivas para impedir a prática de trotes e aplicassem penalidades administrativas aos universitários que infringirem a lei.

De acordo com a justificativa da Governadoria, apesar de ser louvável o objetivo da matéria, ela sofre de vício de competência.

Segundo a Procuradoria do Estado, embora a Constituição da República estabeleça competência concorrente para a União, Estados e municípios para dispor sobre matérias relacionadas à Educação e Ensino, a competência dos Estados se resume aos estabelecimentos de seu próprio sistema de ensino, o que não inclui as universidades e faculdades federais ou da iniciativa privada.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.