Parlamentares devem apreciar veto a projeto de Lei que obriga cardápios em braile
Os parlamentares goianos deverão apreciar, nos próximos dias, o veto nº. 2.925/10 da Governadoria a projeto de Lei do deputado Mauro Rubem (PT), aprovado na Assembleia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em Goiás.
A decisão é tomada em função da manifestação contrária da Secretaria de Segurança Pública que entende que a fixação de penalidade deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade.
O texto do projeto determina que os estabelecimentos receberão advertência por escrito, em caso de primeira notificação; multa no valor de até R$ 1,5 mil; e acréscimo de 50% do valor da multa em caso de novas ocorrências.
No entendimento da Secretaria, uma empresa de menor porte deve ser penalizada com valor de multa inferior ao fixado para uma empresa de maior porte, ainda que a infração cometida seja a mesma, nos moldes do artigo 57 da Lei 8.078/90, que determina pena de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Assim, por contrariar o ordenamento jurídico vigente, a Governadoria justifica a apresentação do veto integral ao projeto de Lei à Assembleia. Caso o veto seja aprovado o projeto é arquivado e caso seja rejeitado a matéria vira Lei.
A decisão é tomada em função da manifestação contrária da Secretaria de Segurança Pública que entende que a fixação de penalidade deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade.
O texto do projeto determina que os estabelecimentos receberão advertência por escrito, em caso de primeira notificação; multa no valor de até R$ 1,5 mil; e acréscimo de 50% do valor da multa em caso de novas ocorrências.
No entendimento da Secretaria, uma empresa de menor porte deve ser penalizada com valor de multa inferior ao fixado para uma empresa de maior porte, ainda que a infração cometida seja a mesma, nos moldes do artigo 57 da Lei 8.078/90, que determina pena de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Assim, por contrariar o ordenamento jurídico vigente, a Governadoria justifica a apresentação do veto integral ao projeto de Lei à Assembleia. Caso o veto seja aprovado o projeto é arquivado e caso seja rejeitado a matéria vira Lei.