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Vetos da Governadoria tramitam na Assembleia Legislativa

01 de Setembro de 2010 às 10:49
A Assembleia Legislativa deve apreciar nos próximos dias um total de 16 processos de vetos oriundos da Governadoria a projetos parlamentares. Deste total, 13 vetos já foram apreciados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e serão votados em Plenária em votação única e secreta.

Confira o teor dos processos:

Processo nº 2.176 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 169, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a prioridade de acesso das mulheres em situação de violência doméstica familiar aos programas habitacionais do governo, e dá outras providências. A autoria da proposta é do deputado Mauro Rubem (PT). De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade;

Processo nº 2.218 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 180, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades de piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências. O projeto é de autoria do deputado Ozair José (PP).

Segundo a Governadoria, a proposta é inconstitucional, pois inclui em sua regulamentação as piscinas de casas residenciais, entrando em área do Direito Civil, que é matéria de competência privativa da União;

Processo nº 2.219 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 178, de 26 de maio de 2010, que institui na rede pública de ensino do Estado de Goiás a campanha anual “Respire Bem”, objetivando sanar deficiências respiratórias decorrentes do mal posicionamento dentomaxilar dos alunos, e dá outras providências. Autoria deputado Marlúcio Pereira (PTB).

A Governadoria pediu parecer das Secretarias de Saúde e Educação sobre a matéria, que evidenciaram o impacto financeiro da proposta aos cofres públicos;

Processo nº 2.226 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 177, de 26 de maio de 2010, que institui o Dia Estadual de Combate ao Uso Irregular de Anabolizantes. Autoria da deputada Adriete Elias (PMDB).

Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado. Os recursos do Orçamento já estão comprometidos e as projeções de receita não indicam que haverá excesso de arrecadação que poderiam financiar a proposta;

Processo nº 2.260 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 199, de 1º de junho de 2010, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que liga a GO-164 ao Distrito de Ouruana, de autoria do deputado Paulo Cézar Martins (PMDB). Para a Governadoria, a proposta padece de vício de iniciativa ao invadir a competência privativa do Governador;

Processo nº 2.261 - veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 209, de 1º de junho de 2010, que assegura a meia-entrada às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas e locais similares. A proposta, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), prevê que multa de até R$ 5 mil no caso de descumprimento dos preceitos da norma.

O artigo vetado estipulava que a pessoa com deficiência não aparente apresentasse, no ato da aquisição do ingresso, carteira de entidade de portadores de deficiência. Para a Procuradoria-Geral, o artigo ofende a liberdade de associação garantida na Constituição;

Processo nº 2.496 - veta integralmente o projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que visa reduzir a taxa de inscrição em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos. Segundo o projeto, a redução dessa taxa seria de no mínimo 50% do valor da inscrição, podendo chegar a 100%. A proposta previa contemplar estudantes, pessoas com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos e desempregados. Para a Governadoria o projeto é inconstitucional, já que matérias referentes à organização administrativa do Poder Executivo são de iniciativa do Governador;

Processo nº 2.497 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 223, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A autoria do projeto é do deputado Fábio Sousa (PSDB). A finalidade da matéria seria impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuassem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários.

As razões da Governadoria para o veto, seriam as omissões do projeto em vários pontos, como em relação à sua fiscalização e abrangência, além da difícil operacionalização e fiscalização da proposta;

Processo nº 2.556 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 227, de 1º de junho de 2010, que autoriza a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional a receber, em doação onerosa, o imóvel que especifica, da Associação dos Produtores e Beneficiadores de Frutos do Cerrado (Benfruc), no município de Damianópolis, Goiás.

O Governador justificou o veto integral à proposta de sua própria autoria dada a impossibilidade de implementação do convênio de que se constituía objeto a aquisição do imóvel em questão;

Processo nº 2.578 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 256, de 1º de julho de 2010, que institui o Dia Estadual do Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio. Projeto de lei do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB).

De acordo com a justificativa da Governadoria, foram ouvidas as Agências Estadual de Turismo e Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e ambas se manifestaram desfavoráveis, ao seu acolhimento, por falta de pertinência. 

Processo nº 2.579 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 258, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a universalização do acesso à cultura, institui a Biblioteca Cidadã e dá outras providências. Proposta da deputada Isaura Lemos (PDT).

Mesmo reconhecendo a relevância da iniciativa, a Secretaria da Educação identificou alguns entraves que inviabilizam a operacionalização do autógrafo de Lei, tendo em vista que o Estado possui 1.109 unidades escolares em 246 municípios, não havendo, em médio prazo, possibilidade de dotar todas as unidades escolares da infraestrutura necessária;

Processo nº 2.580 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e dá outras providências. Proposta do deputado Daniel Goulart (PSDB).

A recomendação de veto integral partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que afirmou que o autógrafo de Lei, como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às consequências advindas do seu acolhimento; e

Processo nº 2.581 – veta integralmente o autógrafo de Lei nº 260, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de urnas nas dependências das instituições de ensino, mantidas pelo Poder Público Estadual e pela iniciativa privada, para o recebimento de denúncias de atos de violência praticados contra crianças e adolescentes nelas matriculadas.

Outros três vetos foram lidos nessa terça-feira, 31, e serão encaminhados para a CCJ. São eles:

Processo nº 2.925/10 – veta integralmente o projeto do deputado Mauro Rubem (PT) que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em Goiás.

A decisão é tomada em função da manifestação contrária da Secretaria de Segurança Pública que entende que a fixação de penalidade, em caso de descumprimento da Lei, deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade;

Processo nº 2.926 - veta integralmente autógrafo de nº 281/2010, do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que inclui no Calendário Oficial do Estado a encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo (Via-Sacra), realizada pelo Grupo Teatral Repensar do município de Aparecida de Goiânia. A justificativa do governador Alcides Rodrigues (PP) é de que pode não haver uma continuidade do evento; e

Processo nº 2.927 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 282, de 6 de junho de 2010, de autoria do deputado Ozair José (PP), que proibe a realização de trotes vexatórios, violentos ou agressivos em calouros das universidades e faculdades no Estado de Goiás.

Segundo a Procuradoria do Estado, embora a Constituição da República estabeleça competência concorrente para a União, Estados e municípios para dispor sobre matérias relacionadas à Educação e Ensino, a competência dos Estados se resume aos estabelecimentos de seu próprio sistema de ensino, o que não inclui as universidades e faculdades federais ou da iniciativa privada.
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