Segue tramitação projeto que regulamenta destinação do lixo eletrônico em Goiás
Segue sua tramitação, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, projeto de Lei nº. 1.904/10, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que dispõe sobre a destinação final dos aparelhos e equipamentos eletrônicos fora de uso (lixo eletrônico).
Segundo a matéria, os fabricantes de aparelhos eletrônicos, independentemente de fabricarem seus produtos em Goiás, ficarão responsáveis pela reciclagem dos equipamentos comercializados em território goiano que estejam fora de uso, transformando-os em sucata.
O chamado “lixo eletrônico” (equipamentos ou aparelhos portadores de componentes tóxicos ou radioativos, tais como equipamentos nucleares, médicos e hospitalares, televisores, celulares, digitais, geladeiras e demais) terá que ser obrigatoriamente reciclado em aterro ou área do Estado de Goiás de forma isolada, separadamente de material não tóxico e capaz de irradiação nociva à saúde pública.
A fiscalização e a aplicação das penalidades, que serão estipuladas na regulamentação da Lei, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.
O deputado justifica a importância de sua proposta afirmando que o lixo eletrônico oferece riscos à vida em geral e é um dos responsáveis pela degradação ambiental. “O fato principal que gera este problema no nosso País é a ausência de uma legislação que obrigue os fabricantes a transformarem os produtos em sucata quando encerrado seu ciclo de vida útil, promovendo a reciclagem adequada desse material”, explicou Iso.
Para se tornar Lei a matéria precisa ser aprovada nas Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber sanção do Governador do Estado.
Segundo a matéria, os fabricantes de aparelhos eletrônicos, independentemente de fabricarem seus produtos em Goiás, ficarão responsáveis pela reciclagem dos equipamentos comercializados em território goiano que estejam fora de uso, transformando-os em sucata.
O chamado “lixo eletrônico” (equipamentos ou aparelhos portadores de componentes tóxicos ou radioativos, tais como equipamentos nucleares, médicos e hospitalares, televisores, celulares, digitais, geladeiras e demais) terá que ser obrigatoriamente reciclado em aterro ou área do Estado de Goiás de forma isolada, separadamente de material não tóxico e capaz de irradiação nociva à saúde pública.
A fiscalização e a aplicação das penalidades, que serão estipuladas na regulamentação da Lei, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente.
O deputado justifica a importância de sua proposta afirmando que o lixo eletrônico oferece riscos à vida em geral e é um dos responsáveis pela degradação ambiental. “O fato principal que gera este problema no nosso País é a ausência de uma legislação que obrigue os fabricantes a transformarem os produtos em sucata quando encerrado seu ciclo de vida útil, promovendo a reciclagem adequada desse material”, explicou Iso.
Para se tornar Lei a matéria precisa ser aprovada nas Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber sanção do Governador do Estado.