Incentivo fiscal
O projeto nº 1.974/10, do deputado Marlúcio Pereira (PTB), concede incentivo fiscal a empresas goianas que realizam atividades de reciclagem de vidros, plásticos, papeis, pneus e metais, através de crédito presumido do ICMS, correspondente ao valor da alíquota incidente sobre operação promovida por estabelecimento comercial nas saídas interestaduais e internas dos produtos reciclados.
Os benefícios dizem respeito exclusivamente aos 75% do ICMS relativos ao Estado de Goiás, o que exclui a cota de 25% do imposto destinada aos municípios. A empresa que apresentar qualquer irregularidade prevista pela proposta terá que devolver os valores não recolhidos aos cofres estaduais, com juros e correção monetária.
Restrições
Perderá o direito ao incentivo fiscal o contribuinte que se encontre em situação irregular junto ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Goiás; que esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado de Goiás; que participe ou tenha sócio participante de empresa inscrita na dívida ativa do Estado de Goiás ou que tenha, ou venha a ter, a inscrição cadastral cancelada ou suspensa; que esteja irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário.
Também não serão enquadrados projetos de empresas consideradas inadimplentes perante o Fisco municipal, estadual ou federal, ou que tenham como administradores ou controladores pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem nas mesmas condições.
Justificando a proposta, Marlúcio Pereira afirma que a reciclagem minimiza a utilização de fontes naturais e a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final. O parlamentar também destaca o aspecto econômico da atividade, que contribui para a utilização mais racional de recursos naturais.
O petebista ressalta, ainda, o impacto social positivo da atividade, que pode contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, bem como incentivar a criação de novos postos de trabalho.
A proposta está apta a ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.