Administradores podem ter piso salarial instituído em Goiás
Tramita na Assembleia, em vias de ser distribuído para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, o projeto de Lei nº. 2.699/10, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que estabelece o piso salarial estadual do administrador.
De acordo com o projeto, a remuneração salarial do profissional graduado em Administração e com o respectivo registro no conselho da categoria não deverá ser inferior a R$ 2,5 mil. O piso vale inclusive para aqueles não contratados como administradores, mas que desempenhem funções inerentes à profissão, conforme o estabelecido pela Lei Federal 4.769/65 e posteriores alterações.
O reajuste do piso salarial será efetivado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo justificativa do deputado Fábio Sousa, a proposta visa valorizar a classe dos administradores de empresas, profissionais que, segundo o parlamentar, são extremamente importantes para o desenvolvimento, crescimento e manutenção das empresas de pequeno, médio e grande porte.
Para o deputado, a ausência do piso salarial faz com que haja uma depreciação dos salários pagos a profissionais que contribuem para a criação de empregos, renda e produção. O parlamentar acrescenta que o mercado exige dos administradores investimentos em conhecimentos nas mais diversas áreas. “É preciso garantir condições econômicas mínimas para que o administrador possa ir em busca desse conhecimento e bem atender a sociedade em sua área de atuação”, argumenta.
Para se tornar Lei a matéria precisa passar pela análise das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, ser sancionada pelo Governador do Estado.
De acordo com o projeto, a remuneração salarial do profissional graduado em Administração e com o respectivo registro no conselho da categoria não deverá ser inferior a R$ 2,5 mil. O piso vale inclusive para aqueles não contratados como administradores, mas que desempenhem funções inerentes à profissão, conforme o estabelecido pela Lei Federal 4.769/65 e posteriores alterações.
O reajuste do piso salarial será efetivado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo justificativa do deputado Fábio Sousa, a proposta visa valorizar a classe dos administradores de empresas, profissionais que, segundo o parlamentar, são extremamente importantes para o desenvolvimento, crescimento e manutenção das empresas de pequeno, médio e grande porte.
Para o deputado, a ausência do piso salarial faz com que haja uma depreciação dos salários pagos a profissionais que contribuem para a criação de empregos, renda e produção. O parlamentar acrescenta que o mercado exige dos administradores investimentos em conhecimentos nas mais diversas áreas. “É preciso garantir condições econômicas mínimas para que o administrador possa ir em busca desse conhecimento e bem atender a sociedade em sua área de atuação”, argumenta.
Para se tornar Lei a matéria precisa passar pela análise das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, ser sancionada pelo Governador do Estado.