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Projeto propõe tratamento especial para resíduos de equipamentos de informática

09 de Setembro de 2010 às 10:56
O projeto do deputado Iso Moreira (PSDB) n º 130/10, que altera Lei nº 14.248, de julho de 2002, deve ser votado em primeira votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa nos próximos dias. A alteração da referida Lei, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos, visa incluir disquetes, CD-ROM’s e demais equipamentos de informática na lista resíduos considerados especiais.

A mesma Lei estabelece que os fabricantes, importadores e representantes de produtos especiais são obrigados a estabelecer mecanismos operacionais para a criação de centros de recepção destinados à coleta do material a ser descartado, devidamente sinalizado e o estabelecimento de formas de acondicionamento, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final desses produtos, de forma a garantir a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental.

Eles também são obrigados a promover estudos e pesquisas destinadas a desenvolver processos de redução de resíduos, efluentes e emissões na produção desses produtos, bem como de seu reprocessamento, reciclagem e disposição final. Ainda devem promover campanhas educativas e de conscientização pública, visando à recusa ou, pelo menos, á redução da geração de resíduos, a prevenção e controle da poluição causada por disposição inadequada dos produtos, os benefícios da reciclagem e a destinação final adequada desses produtos.

Substitutivo

O projeto original do deputado Iso Moreira não citava a Lei n° 14.248, apenas tornava obrigatória a criação de programas de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática descartados pelas empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática no Estado de Goiás.

Contudo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação acatou o substitutivo do relator do projeto, deputado Marlúcio Pereira (PTB), que determinava a alteração da norma já existente, incluindo o inciso VII (disquetes, CD-ROM’s e demais equipamentos de informática) em seu artigo 43, que traz a relação dos resíduos especiais.
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