Eleitor pode usar passaporte como documento no ato da votação
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final da tarde de quinta-feira, 2, que o eleitor poderá apresentar o passaporte como documento com foto válido para votar em 3 de outubro. A decisão da corte, por sua vez, preserva a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor como requisito fundamental para proceder à votação.
A Agência de Notícias do TSE informou que o ministro Arnaldo Versiani, que relatou o processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
A Agência de Notícias do TSE informou que o ministro Arnaldo Versiani, que relatou o processo em que a Corregedoria Geral Eleitoral indagava ao TSE sobre a possibilidade do uso do passaporte como um destes documentos, afirmou que, apesar de a resolução do Tribunal que trata do assunto não citar o passaporte entre os documentos passíveis de apresentação junto com o título de eleitor, não havia problema na inclusão do passaporte entre eles.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.