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Eleições 2010

14 de Setembro de 2010 às 15:15
Candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 18, exceto por flagrante delito, informa o TSE.

Os candidatos a cargos eletivos, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão, a partir de sábado, 18, serem detidos ou presos, exceto se pegos em flagrante delito. A informação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Abaixo, veja as datas que começam e terminam no próximo sábado:

1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora ou fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º). 

3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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