Ícone alego digital Ícone alego digital

Veto ao braille

14 de Setembro de 2010 às 16:11
Procuradoria apresenta parecer contrário ao veto da Governadoria a projeto que obriga bares a terem cardápio em braille.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Goiás apresentou ao deputado Mauro Rubem (PT) relatório que trata do processo de veto integral afirmado pela Governadoria do Estado rejeitando o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braille nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.

Segundo consta no veto, as razões para a rejeição manifestada pela Secretaria de Segurança Pública encontram-se na aplicabilidade das penas aos descumpridores da lei. A fixação de penalidade deveria ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e da proporcionalidade.

No entendimento da Secretaria, então, uma empresa de menor porte deve ser penalizada com valor de multa inferior ao fixado para uma empresa de maior porte, ainda que a infração cometida seja a mesma, nos moldes do artigo 57 da Lei 8.078/90, que determina pena de multa graduada, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. 

O texto do projeto determina apenas que os estabelecimentos podem receber advertência por escrito, em caso de primeira notificação; posteriormente, aplica-se multa no valor de até R$ 1,5 mil; e, em caso de novas ocorrências, acréscimo de 50% do valor da multa.

Relatório

A Procuradoria da Casa contrapõe o veto afirmando que a razão apresentada não contraria o aludido dispositivo do Código de Defesa do Consumidor. “A alteração à Lei Estadual nº 14.694/2004 trata de forma genérica sobre a instituição da multa em caso de descumprimento do seu comando inserto no art. 1º (obrigação dos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares a disponibilizar cardápios em braille para o atendimento dos portadores de deficiência visual), não estando em confronto com a norma federal”, consta no relatório.

Para o deputado, o projeto de lei afirma a cidadania de mais de 4% da população goiana. “Temos dados que confirmam que, em Goiás, há de 12% a 14% de cidadãos portadores de deficiência, seja qual for o tipo. Deficiências visuais representam pouco mais de 4%, ou seja, o projeto traz cidadania para mais de 24 mil pessoas”, expõe o petista.

“A pergunta que se faz é: como os cegos vão a um restaurante e escolhem um prato sem saber o que é, e mais, como eles sabem dos preços? Sempre precisam de alguém para escolher para eles ou para ler as sugestões dos cardápios”, problematizou Mauro Rubem.

Contrário ao veto, o deputado afirmou que não se trata de uma mudança que gera altos custos extras, mas de algo simples a ser feito, de custo quase que irrelevante frente aos grandes lucros de alguns empresários do ramo. “Também não concordo com o veto porque o projeto não apresenta nenhum vício de origem, tampouco alguma inconstitucionalidade”, indignou-se. 


Os parlamentares goianos deverão apreciar, nos próximos dias, este veto da Governadoria, que é de nº 2.925/10.
Caso o veto seja aprovado, o projeto é arquivado, e, caso seja rejeitado, a matéria vira lei.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.