É seu direito: cobrança por uso de banheiros em rodoviárias goianas é proibida
Aprovada pela Assembleia Legislativa, e em vigor desde o dia 07 de outubro de 2009, a Lei nº. 16.731 proíbe a cobrança pelo uso de banheiros sanitários em terminais rodoviários administrados pelo Poder Público Estadual.
A matéria foi elaborada pelo então deputado Evandro Magal (PP), que hoje ocupa a suplência do cargo, com o intuito de garantir ao cidadão o mínimo de conforto para si e para seus acompanhantes. Evandro Magal defendeu a gratuidade observando que já é cobrada a taxa de embarque, a qual pressupõe a prestação de algum tipo de serviço e não somente o acesso do usuário a área de embarque.
Para o político, é inconcebível a cobrança pelo uso dos banheiros sanitários, já que são cobrados a passagem, que traz embutido o custo da prestação do serviço, e, principalmente, a taxa de embarque, que deve ser utilizada única e exclusivamente para dotar tais estabelecimentos de infra-estrutura mínima para atender os usuários.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999.