É seu direito: estabelecimentos não podem exigir de tempo mínimo de abertura de conta
Aprovada na Assembleia e em vigor desde o dia 22 de junho de 2009, a Lei estadual nº. 16.579, de autoria do deputado Daniel Goulart (PSDB), veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de tempo mínimo de abertura de conta corrente para a aceitação de cheques como forma de pagamento.
Segundo a Lei o descumprimento do disposto sujeitará o infrator progressivamente à: advertência; multa de 1,5 mil reais, aplicando-se o dobro nos casos de reincidência; e suspensão das atividades do estabelecimento comercial. O valor da multa é corrigido monetariamente a cada 12 (doze) meses, por índice oficial a partir da data em que a Lei foi publicada.
Inadimplência
Dados do Banco Central informam que em julho de 2010 a taxa de devolução por cheques sem fundo no País estava em torno de 6,5%. No Centro-Oeste os dados apontam que, neste mesmo mês, 515,8 mil cheques foram devolvidos por falta de fundos.