Prazo para tirar segunda via do título de eleitor termina em uma semana
O último prazo para tirar segunda via do título de eleitor termina na próxima quinta-feira, 23. O documento, junto com outro que tenha fotografia, é requisito obrigatório para proceder à votação no próximo dia 3 de outubro. A determinação está prevista no cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Agência de Notícias do TSE informa que os cartórios eleitorais estão em regime de plantão ao longo do final de semana para atender a demanda dos eleitores que necessitam da segunda via do documento. A segunda via deve ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito e é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, com a demonstração de que votou ou justificou a ausência em eleições passadas ou, ainda, que quitou as multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.
A Agência de Notícias do TSE ressalta ainda que, "além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09".
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
A Agência de Notícias do TSE informa que os cartórios eleitorais estão em regime de plantão ao longo do final de semana para atender a demanda dos eleitores que necessitam da segunda via do documento. A segunda via deve ser pedida no cartório onde o eleitor está inscrito e é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, com a demonstração de que votou ou justificou a ausência em eleições passadas ou, ainda, que quitou as multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.
A Agência de Notícias do TSE ressalta ainda que, "além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09".
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.