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Assembleia aprecia isenção de ICMS para areia industrial

20 de Setembro de 2010 às 09:48

Tramita na Assembleia Legislativa, em vias de ser votado na Comissão Mista, o projeto da Governadoria de nº 2.736, que desonera a produção de areia artificial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas internas destinadas à industrialização.

A areia artificial é obtida a partir de rejeitos de empresas que realizam o britamento de pedras e do descarte de mineradoras. A isenção somente se aplicará em saídas internas realizadas pelo próprio estabelecimento produtor de areia para o uso como matéria-prima de produtos como peças estruturais, blocos e tijolos.

De acordo com justificativa da Governadoria, com base em estudos técnicos, a conveniência da proposta é demonstrada pelo fato de que a utilização da areia artificial, em substituição à areia natural, contribui para a preservação do meio ambiente e para diminuir o custo de materiais de construção, além de gerar economia de cimento e melhoria no acabamento e na resistência do produtos.

Ainda de acordo com a Governadoria, é desnecessária apresentação do impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que não se trata de renúncia de receitas, já que o imposto desonerado na saída do fabricante de areia será recuperado na tributação da comercialização do produto final.

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