É seu direito: talões de cheques são obrigados a conter mensagens contra drogas
Aprovada na Assembleia Legislativa e em vigor desde o dia 10 de março de 2010, a Lei nº. 16.684/09, de autoria do deputado Ozair José (PP), obriga, no âmbito do Estado de Goiás, a afixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques.
De acordo com a Lei as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas, em selos adesivos, que deverão ser apostos na folha contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. As mensagens, que devem ser afixadas de forma simultânea e rotativa, são: "Diga não às drogas", "Droga é uma droga", "Vida sim, drogas não" e "Mais vida, menos drogas".
Segundo Ozair José, as drogas causam diversos efeitos maléficos aos seus usuários, prejudicando, inclusive, o correto funcionamento dos órgãos. Além disso, o seu uso pode gerar doenças, como bronquite e câncer de pulmão, e, por esse motivo, o cumprimento da Lei é uma atitude de alta relevância.
De acordo com a Lei as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas, em selos adesivos, que deverão ser apostos na folha contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. As mensagens, que devem ser afixadas de forma simultânea e rotativa, são: "Diga não às drogas", "Droga é uma droga", "Vida sim, drogas não" e "Mais vida, menos drogas".
Segundo Ozair José, as drogas causam diversos efeitos maléficos aos seus usuários, prejudicando, inclusive, o correto funcionamento dos órgãos. Além disso, o seu uso pode gerar doenças, como bronquite e câncer de pulmão, e, por esse motivo, o cumprimento da Lei é uma atitude de alta relevância.