Matéria propondo incentivo à indústrias de reciclagem tramita na Assembleia
Tramita na Assembleia, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 1.974/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que concede incentivo fiscal a empresas goianas que realizam atividades de reciclagem de vidros, plásticos, papéis, pneus e metais.
O incentivo se dá através de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondente ao valor da alíquota incidente sobre operação promovida por estabelecimento comercial nas saídas interestaduais e internas dos produtos reciclados. Os benefícios dizem respeito exclusivamente aos 75% do ICMS relativos ao Estado de Goiás, o que exclui a cota de 25% do imposto destinada aos municípios.
Justificando a proposta, Marlúcio Pereira afirma que a reciclagem minimiza a utilização de fontes naturais e a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final. O parlamentar também destaca o aspecto econômico da atividade, que contribui para a utilização mais racional de recursos naturais.
O petebista ressalta, ainda, o impacto social positivo da atividade, que pode contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, bem como incentivar a criação de novos postos de trabalho.
Restrições
A empresa que apresentar qualquer irregularidade prevista pela proposta terá que devolver os valores não recolhidos aos cofres estaduais, com juros e correção monetária.
Perderá ainda o direito ao incentivo fiscal o contribuinte que se encontrar em situação irregular junto ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Goiás; que estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado de Goiás; que participar ou tiver sócio participante de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado de Goiás ou que tiver a inscrição cadastral cancelada ou suspensa; ou que estiver irregular ou inadimplente com parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário.
Também não serão enquadrados projetos de empresas consideradas inadimplentes perante o Fisco municipal, estadual ou federal, ou que tenham como administradores ou controladores pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem nas mesmas condições.
Para se tornar lei, a matéria precisa passar pela análise das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, ser sancionada pelo Governador do Estado.