Projeto que proíbe assédio moral no serviço público aguarda sanção
Já aprovado em segunda e definitiva votação pelos deputados, aguarda sanção da Governadoria projeto de lei que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual.
O projeto, da própria Governadoria, de nº 2.588, considera assédio moral qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.
A prática de assédio moral, segundo o projeto, é infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).
Caso seja sancionada, a matéria entrará em vigor no prazo de 60 dias após publicação no Diário Oficial do Estado.