É seu direito: exigência de caução em hospitais particulares é proibida
Vigora no Estado de Goiás a Lei nº. 16.613/09, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que proíbe, em situação de urgência e emergência, a exigência de caução ou depósito prévio para internamento em hospitais e clínicas da rede privada no Estado. A matéria já foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de junho de 2009.
É prática comum em hospitais particulares a exigência de depósito prévio para permitir a internação de pacientes em estado de emergência. Esta exigência não encontra respaldo no Código Civil sendo, portanto, ilegal. Segundo Luis Cesar Bueno, autor da lei, o problema é que em uma situação de urgência, na qual a necessidade de atendimento é presente, os parentes do paciente acatam a exigência do hospital.
Diante disto, a Lei foi instituída para colocar um fim nesta prática ilegal. Caso comprovada a impossibilidade do paciente de arcar com os custos da rede privada, o hospital fica obrigado a prestar os primeiros atendimentos e providenciar o transporte do paciente a hospitais da rede pública ou conveniada.
O Código de Defesa do Consumidor também considera essa medida abusiva, pois coloca o paciente em situação que impossibilita o equilíbrio da relação negocial. No caso do Estado de Goiás, o descumprimento da Lei acarretará ao hospital ou clínica a obrigação de devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante e de pagar, a título de multa, o mesmo valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, a multa será de 10 (dez) vezes o valor exigido para fins de depósito prévio.
O texto completo da Lei pode ser acessado clicando aqui.