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Empresas que ultrapassem limites de doações podem ser multadas

24 de Setembro de 2010 às 15:11

O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil obedece a um regime misto, com participação de recursos privados e públicos, mas a legislação eleitoral vigente diz que doações e contribuições de pessoas jurídicas estão limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Quem ultrapassar esse limite fixado pode ser multado de cinco a dez vezes a quantia excedida, além da proibição por cinco anos de participar de licitações públicas e de realizar contratos com o poder público.

Não há norma legal, no entanto, que impeça as empresas de fazer doações para mais de um partido ou candidato.

É importante lembrar que há um ilícito disseminado no país, conhecido como "caixa dois". A prática é combatida pela Justiça Eleitoral, com a ajuda do Fisco e da Polícia Federal, mas ainda é amplamente utilizada no país.

Já as pessoas físicas podem doar até o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao das eleições, conforme a mesma Lei Eleitoral. O limite, calculado com base na declaração do imposto de renda, só não se aplica a doações estimáveis em dinheiro quando forem relativas à utilização de bens móveis e imóveis de propriedade do doador. Nesse caso, o valor não pode ultrapassar R$ 50 mil, segundo dispositivo incluído pela chamada minirreforma eleitoral.

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