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Gorjeta em bares e restaurantes aguarda regulamentação

27 de Setembro de 2010 às 11:02

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 1.911/10, que dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse a garçons, barmen, maîtres e trabalhadores que desempenham funções correlatas, da gratificação de 10% sobre o valor da conta, concedida de maneira opcional pelos consumidores, a título de gorjeta, em bares, restaurantes e similares, no Estado.

A proposta, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), estabelece que o pagamento obrigatório dos 10% aos funcionários pelos estabelecimentos de bebida e comida pode ser feito por cartão de crédito ou cheque, além de dinheiro. Quando o pagamento não for realizado em espécie, o estabelecimento poderá descontar o valor do porcentual cobrado pelas administradoras do cartão de crédito ou pela instituição bancária.

O descumprimento do dispositivo apresentado pelo deputado pode gerar multa no valor entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. O valor será especificado pela quantidade de consumidores que o estabelecimento comporta.

Segundo justificativa do projeto, o objetivo é disciplinar e legalizar uma prática que se transformou em tradição e foi incorporada aos costumes dos goianos. Segundo Marlúcio Pereira, são comuns denúncias dos funcionários mencionados de que os valores pagos pelos consumidores a título de gorjeta não lhes são repassados.

“Essas gratificações representam um ganho extra para milhares de chefes de família que trabalham em horários sacrificantes, inclusive no período noturno, e que se veem privados do convívio familiar justamente pela natureza da profissão”, concluiu o petebista.

Caso seja aprovada, a proposta deve passar por duas votações em Plenário e receber a sanção do Governador para se tornar lei.

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