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Eleições 2010

28 de Setembro de 2010 às 15:15
Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira, exceto em flagrante delito, segundo consta do Código Eleitoral.

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira, 28, até 48 horas após o encerramento das eleições. A medida, amparada no caput cronograma de prazos legais divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma estabelece que a proibição de deter ou prender o eleitor, a partir desta terça-feira até 48 horas após o pleito, não se aplica em caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

O dispositivo legal diz expressamente que:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
do art. 236 do Código Eleitoral.

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