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Medida Provisória visa criar Autoridade Pública Olímpica

28 de Setembro de 2010 às 16:33
Uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional durante a candidatura do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a criação da Autoridade Pública Olímpica, chegou nessa última semana ao Congresso, em forma de Medida Provisória.

A entidade fará o monitoramento dos Jogos Olímpicos de 2016, atuando como consórcio e sendo responsável pela coordenação das ações governamentais dos três entes federados; a União, o Estado e a Prefeitura do Rio. Além disso, a APO poderá realizar novas licitações e contratações para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas com o Comitê Olímpico.

A nova Medida Provisória define a estrutura da APO, que terá 484 cargos em comissões e funções gratificadas, com remunerações que vão de R$ 1 mil a R$ 22 mil. A medida será analisada pela Câmara dos Deputados, em seguida submetida à avaliação do Senado.
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