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Cilene Guimarães comenta projetos em benefício de idosos que tramitam no Senado

28 de Setembro de 2010 às 16:42

A deputada Cilene Guimarães (PR) comentou sobre dois projetos de lei que devem ser votados no Senado após as eleições do próximo domingo, 3 de outubro. Ambas as matérias se referem ao objetivo de facilitar a casa própria para idosos e já são pauta da sessão deliberativa do Plenário de quarta-feira, 06.

As leis alteram o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), sendo que um deles (PLC 150/08) reserva aos idosos pelo menos 3% das residências em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. O outro (PLC 156/08) determina a construção de casas de pavimento térreo para os idosos cadastrados nesses programas.

Segundo a deputada Cilene, qualquer projeto de lei que venha contemplar os idosos deve ser bem-vindo. “Os idosos são os responsáveis por nossa vida, nossa educação. Eles são nossa referência. Então eu vejo com bons olhos qualquer lei ou alteração na Lei possa lhes assegurar cantinho aconchegante, algo que seja deles”, relatou a deputada.

Estatuto do Idoso

No artigo 38, o Estatuto do Idoso estabelece que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos o idoso tem prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observados os seguintes critérios: reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos; implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade ao idoso; e critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Mudança

A mudança que se quer fazer no Estatuto do Idoso é, na verdade, acrescentar a essa legislação um parágrafo único estabelecendo que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.

A matéria é de autoria do deputado federal Tarcísio Zimmermann e já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A outra mudança que é acrescentada pelo segundo PLC é a que adiciona a expressão “pelo menos 3%” nessa reserva de unidade. Apesar da aparente diferença, é o projeto de Lei mais polemico e, por isso, já recebeu dois pareceres diferentes nas comissões do Senado: um favorável e outro contrário.

Pelo Estatuto do Idoso, o percentual fixado é de 3%, mas a introdução da expressão “pelo menos” no PLC 150/08 abre a possibilidade de elevar-se essa quantidade, transformando-o em patamar mínimo.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) calcula que a população idosa brasileira no ano de 2006 estava em 19 milhões, o que representa aproximadamente 10% dos brasileiros. Essa população deve ultrapassar 30 milhões de pessoas nos próximos 20 anos.

 

 

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