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Último dia para propaganda eleitoral gratuita: esta quinta-feira, 30

29 de Setembro de 2010 às 15:22

Vence nesta quinta-feira, 30, o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A norma está prevista no caput do art. 47, da Lei nº 9.504/97:

Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

Tambem a partir desta quinta-feira, 30, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. A determinação, expressa no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), consta no cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma prevê que:

Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.

Os demais prazos que vencem nesta quinta-feira podem ser conferidos abaixo:

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).

6. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

7. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

8. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

Recursos

Também nesta quinta-feira termina a data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):

Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano. do art. 236 do Código Eleitoral.

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