Lei anti-bullying entra em vigor em março de 2011
Entra em vigor no dia 21 de março de 2011 a Lei nº. 17.151/10, de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), que estabelece que escolas públicas e particulares adotem métodos pedagógicos de conscientização, prevenção e diagnóstico de combate ao “bullying”.
A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em duas votações foi sancionada pela Governadoria no mês passado, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de setembro. A matéria passa a vigorar só a partir de março porque consta, no texto da mesma, o aviso de que a lei entra em vigor somente após 180 dias de sua publicação.
O “bullying” é uma prática de atos violentos, intencional e repetitiva, exercida por um indivíduo ou grupos contra uma ou mais pessoas. Pode levar a criança ou o adolescente a desenvolver problemas muito sérios. As sequelas vão desde simples deficiências na aprendizagem até graves transtornos psicológicos. Nos casos mais extremos, leva a vítima a cometer suicídio ou assassinatos nas escolas.