Projeto prevê que unidades de Saúde informem sobre vítimas de armas
Está em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de Lei que torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde. O objetivo da proposta é criar um método de circulação de informações para dar subsídio às ações de investigação, prevenção e repressão de crimes.
De acordo com o projeto do deputado Marlúcio Pereira (PTB), ficam as unidades de saúde obrigadas a preencher e encaminhar, aos órgãos de Segurança Pública do Estado, relatório de atendimento à vítima de acidente com arma, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de uma hora, a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico.
Marlúcio Pereira justifica sua proposta alegando que a celeridade na comunicação desses relatórios será relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa. “Os dados também servirão para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção.”
A matéria está apta a ser apreciada em primeira votação em Plenário. Para se tornar Lei, a propositura precisa ser aprovada em duas votações e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
De acordo com o projeto do deputado Marlúcio Pereira (PTB), ficam as unidades de saúde obrigadas a preencher e encaminhar, aos órgãos de Segurança Pública do Estado, relatório de atendimento à vítima de acidente com arma, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de uma hora, a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico.
Marlúcio Pereira justifica sua proposta alegando que a celeridade na comunicação desses relatórios será relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social, a investigação policial e a repressão de crimes contra a pessoa. “Os dados também servirão para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção.”
A matéria está apta a ser apreciada em primeira votação em Plenário. Para se tornar Lei, a propositura precisa ser aprovada em duas votações e, posteriormente, receber a sanção do Governador.