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Lei eleitoral

05 de Outubro de 2010 às 10:35
Os eleitores que não votaram nas eleições de 3 de outubro têm até 60 dias para justificar ausência em votação do 1º turno.
O eleitor que não pode votar no domingo, 3, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados, tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. 

O formulário deve estar devidamente preenchido — com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O eleitor que não apresentar a justificativa fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como  se aprovado, tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida ainda terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano. Para mais informações sobre a justificativa, clique aqui.

*Com informações do site da Agência de Notícias das Eleições 2010, do TSE.
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