Projeto altera nomenclatura de Superintendência de Planejamento Agrícola
O processo da Governadoria de número 2010003.276, que propõe alterações na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, foi lido em Plenário e encaminhado para apreciação à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. A proposta dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quanto à denominação da unidade que especifica.
Segundo a medida, a Superintendência de Planejamento Agrícola da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser denominada Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola. A alteração se faz necessária, uma vez que define com maior precisão as competências da unidade pelo Regulamento da Pasta, para que sejam contempladas aquelas relacionadas ao chamado “agronegócio”.
O texto do processo também faz a ressalva de que não incide no caso qualquer vedação de caráter eleitoral ou fiscal, em face do limiar do final do mandato do atual Governador do Estado, uma vez que nenhuma despesa é acrescida ao Orçamento Estadual com a alteração proposta.