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Lei de Ozair José obriga mensagens contra droga em talões de cheque

08 de Outubro de 2010 às 13:23

Aprovada na Assembleia Legislativa e em vigor desde o dia 10 de março de 2010, a Lei nº 16.684/09, de autoria do deputado Ozair José  (PP), obriga, no âmbito do Estado de Goiás, a publicação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques.

De acordo com a Lei, as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas, em selos adesivos, que deverão ser apostos na folha contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. As mensagens, que devem ser afixadas de forma simultânea e rotativa, são: "Diga não às drogas", "Droga é uma droga", "Vida sim, drogas não" e "Mais vida, menos drogas".

Segundo Ozair José, as drogas causam diversos efeitos maléficos aos seus usuários, prejudicando, inclusive, o correto funcionamento dos órgãos. Além disso, o seu uso pode gerar doenças como bronquite e câncer de pulmão, e, por esse motivo, o cumprimento da Lei é uma atitude de alta relevância.

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