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Lei que proíbe assédio moral na administração pública é sancionada

13 de Outubro de 2010 às 10:47
Foi sancionada e já está em vigor, com prazo para regulamentação até o dia 8 de dezembro, a lei nº. 17.161 que proíbe o assédio moral no âmbito da administração pública estadual.

A matéria aprovada na Assembleia, de autoria da Governadoria do Estado, proíbe qualquer procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço.

A prática de assédio moral, com a implantação da Lei, torna-se infração grave e pode levar seu infrator à advertência, suspensão ou mesmo demissão por justa causa do emprego (em caso de reincidência na infração).

A Lei traz ainda as medidas necessárias para prevenir a prática, determinando, aos órgãos e as entidades da administração pública estadual planejamento, organização, e oferta de condições de serviço que garantam ao agente público oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional.

Para acessar o texto completo da Lei, clique aqui.
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