Matéria da Governadoria visa prorrogar prazo de Lei que fomenta investimentos
Tramita na Assembleia o projeto de Lei nº. 3.269/10, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº. 13.919 de outubro de 2001, que criou o Polo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e instituiu o subprograma Tecnoproduzir.
A modificação a ser feita fica restrita às datas limites para fruição do crédito outorgado e para apresentação do projeto de investimento à Secretaria da Fazenda.
Na redação original, tais datas eram respectivamente 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2006, as quais, segundo justificativa do secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, expiraram sem que o objetivo de atrair investimentos para o Estado tenha sido alcançado. Pela proposta, as referidas datas passariam a ser 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2011.
Com relação à efetividade da alteração na Lei, quanto à sua capacidade de atrair investimentos para Goiás, o governo faz referência ao protocolo celebrado entre Goiás e Amazonas criando o polo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por meio de armazém geral na Plataforma Logística Multimodal de Goiás. Assim, segundo justificativa da Governadoria, a ampliação das datas limites diante destas perspectivas é conveniente e oportuna.
O Governo explica ainda que a matéria não traz impacto orçamentário-financeiro, já que não inova no que se refere à concessão de benefícios fiscais, não havendo inserção ou ampliação de benefícios fiscais ou renúncia de receita, trazendo alterações apenas nas datas limites para fruição e apresentação de projetos relacionados ao Tecnoproduzir.
A modificação a ser feita fica restrita às datas limites para fruição do crédito outorgado e para apresentação do projeto de investimento à Secretaria da Fazenda.
Na redação original, tais datas eram respectivamente 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2006, as quais, segundo justificativa do secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, expiraram sem que o objetivo de atrair investimentos para o Estado tenha sido alcançado. Pela proposta, as referidas datas passariam a ser 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2011.
Com relação à efetividade da alteração na Lei, quanto à sua capacidade de atrair investimentos para Goiás, o governo faz referência ao protocolo celebrado entre Goiás e Amazonas criando o polo de distribuição de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por meio de armazém geral na Plataforma Logística Multimodal de Goiás. Assim, segundo justificativa da Governadoria, a ampliação das datas limites diante destas perspectivas é conveniente e oportuna.
O Governo explica ainda que a matéria não traz impacto orçamentário-financeiro, já que não inova no que se refere à concessão de benefícios fiscais, não havendo inserção ou ampliação de benefícios fiscais ou renúncia de receita, trazendo alterações apenas nas datas limites para fruição e apresentação de projetos relacionados ao Tecnoproduzir.