Proposta corrige erro em Lei que cedeu ao Estado imóvel de Rio Verde
Projeto de Lei da Governadoria do Estado, de nº 3.084, em tramitação na Assembleia Legislativa, altera o artigo 1º da Lei nº 17.007, de 31 de maio de 2010. Trata-se de uma correção técnica da Lei que cedeu ao Estado imóvel na cidade de Rio Verde para construção de uma unidade escolar.
A Lei foi editada com equívoco em relação ao número de registro do imóvel, tendo como matrícula no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde o nº R1/M.41.930, quando na verdade ele encontra-se matriculado sob o nº Av.2/M.41.932. O imóvel, com área total de 10 mil metros quadrados, está localizado na Rua Bebê Borges, do bairro Residencial Canaã.
Segundo justificativa, a alteração é necessária para que se dê prosseguimento ao processo de aquisição autorizado pela Lei.