Lei sobre regularização de imóveis urbanos do Estado pode ser alterada
Foi lido em Plenário na quarta-feira, 6, o projeto da Governadoria nº 3.271, que altera a Lei n° 16.269, de 29 de maio de 2008, que trata da regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio no Estado. O projeto será encaminhado agora para a Comissão Mista da Assembleia Legislativa.
A alteração no artigo primeiro da referida Lei visa incluir os imóveis efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais entre os contemplados pela Lei nº 16.269.
Outra modificação dispensa a licitação para a regularização dos imóveis abrangidos pela norma que ocorram por doação ou venda do lote residencial ou comercial ocupado pelo beneficiário para os casos de imóveis destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social definidos pelo Governador, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual.
O projeto também possibilita que o Procurador-Geral do Estado delegue a competência para outorgar os instrumentos contratuais decorrentes desta Lei. Segundo justificativa da Governadoria, esta alteração dará maior celeridade aos processos administrativos de regularização destes imóveis.
A matéria também proíbe a doação de lotes residenciais ocupados com área superior a 500m2 e determina que apenas o tempo de posse do atual ocupante do lote será considerado para a concessão de descontos sobre valor total da compra do imóvel, quando este for o adquirente.
Segundo a Presidência a Agência Goiana de Habitação, um dos principais problemas relacionados à habitação no Estado de Goiás diz respeito à regularização fundiária que durante muitos anos se arrastou em processos administrativos extremamente morosos, que geraram uma demanda de 61 mil requisições de regularização ainda em andamento. Para a Governadoria, as modificações propostas tornaram a Lei mais compatível com a atual realidade e mais facial a sua aplicação.