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CCJ mantém vetos a cinco projetos da Governadoria

13 de Outubro de 2010 às 19:06

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa reuniu-se extraordinariamente na tarde desta quarta-feira, 13, para apreciar vetos da Governadoria. Durante a reunião foram mantidos cinco vetos da Governadoria à projetos parlamentares. Confira os vetos mantidos:

Processo nº 2.925/10 – Veta integralmente o projeto do deputado Mauro Rubem (PT) que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em Goiás.

A decisão é tomada em função da manifestação contrária da Secretaria de Segurança Pública que entende que a fixação de penalidade, em caso de descumprimento da lei, deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade.

No entendimento da Secretaria, uma empresa de menor porte deve ser penalizada com valor de multa inferior ao fixado para uma empresa de maior porte, ainda que a infração cometida seja a mesma;

Processo nº 2.926 - Veta integralmente autógrafo de nº 281/2010, do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que inclui no Calendário Oficial do Estado a encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo (Via-Sacra), realizada pelo Grupo Teatral Repensar do município de Aparecida de Goiânia.

A justificativa do governador Alcides Rodrigues (PP) é de que pode não haver uma continuidade do evento. “A Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira manifestou-se desfavoravelmente à sanção do mesmo, em face de reputar inconsistente, do ponto de vista cultural, uma peça teatral realizada por um determinado grupo que, a qualquer momento, pode se desfazer, impossibilitando assim, a continuidade do evento”, justificou;

Processo nº 2.927
- Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 282, de 6 de junho de 2010, de autoria do deputado Ozair José (PP), que proibe a realização de trotes vexatórios, violentos ou agressivos em calouros das universidades e faculdades no Estado de Goiás.

Segundo o projeto, seria considerado vexatório o trote que: expusesse o calouro a humilhações psicológicas perante o público externo, causasse danos físicos ao aluno ou danos materiais aos seus pertences. O trote violento ou agressivo seria aquele promovido sob coação, agressão, física ou moral, bem como qualquer outra forma de constrangimento que acarrete risco à saúde ou à integridade física.

A proposta obrigaria ainda que os estabelecimentos de ensino adotassem medidas preventivas para impedir a prática de trotes e aplicassem penalidades administrativas aos universitários que infringirem a lei.

Segundo a Procuradoria do Estado, embora a Constituição da República estabeleça competência concorrente para a União, Estados e municípios para dispor sobre matérias relacionadas à Educação e Ensino, a competência dos Estados se resume aos estabelecimentos de seu próprio sistema de ensino, o que não inclui as universidades e faculdades federais ou da iniciativa privada;

Processo nº 2.846 - Veta o projeto do deputado Humberto Aidar (PT) que determinava que as empresas beneficiárias de programas de incentivo tributário ou financeiros instituídos pelo Estado encaminhassem à Assembleia relatório com o número de empregados admitidos e demitidos em Goiás anualmente.

A proposta citava expressamente as empresas beneficiárias do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir). O projeto ainda estabelecia multas entre R$ 10 mil a 30 mil, no caso de descumprimento do dispositivo, que seria revertida ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia.

Segundo a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da independência dos Poderes ao interferir na fiscalização da execução dos programas do Poder Executivo;

Processo nº 3.116 – Veta integralmente o autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Luta contra a Depressão. A matéria, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), visava à conscientização e orientação da população sobre o enfrentamento da doença. A campanha seria realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Segundo justificativa apresentada pela Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Pais) da Secretaria Estadual de Saúde, a pessoa portadora do referido transtorno de humor e depressão já tem seus direitos garantidos por lei.

A Carta Magna de 1988, a Lei 8.080/90 e a Lei Federal nº 10.216/01 dispõem sobre o acesso universal e igualitário à saúde, à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de definir como responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental.

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