Mantido veto sobre obrigatoriedade de identificação de passageiro
Mesmo obtendo 12 votos contrários contra 11 favoráveis, foi mantido o veto integral ao processo nº 2.580, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e dá outras providências. Proposta do deputado Daniel Goulart (PSDB). A diferença de um voto não foi suficiente para derrubar o veto.
A recomendação de veto integral, pelo Governador, partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. “Analisando o autógrafo de lei ora em questão, cumpre ressaltar que, embora louvável a iniciativa parlamentar, infere-se que o predito autógrafo de lei, assim como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às consequências advindas do seu acolhimento.”