Assembleia mantém 18 vetos da Governadoria
A Assembleia Legislativa manteve 18 vetos da Governadoria a projetos parlamentares, em votação única e secreta. A apreciação dos vetos ocorreu durante as sessões extraordinárias que aconteceram na tarde desta quarta-feira, 13.
Confira o teor dos vetos mantidos:
Processo nº 2.176 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 169, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a prioridade de acesso das mulheres em situação de violência doméstica familiar aos programas habitacionais do governo, e dá outras providências. A autoria da proposta é do deputado Mauro Rubem (PT). De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade. O veto foi mantido por 13 votos contra nove;
Processo nº 2.218 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 180, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades de piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências, de autoria do deputado Ozair José (PP). Segundo a Governadoria, a proposta é inconstitucional, pois inclui em sua regulamentação as piscinas de casas residenciais, entrando em área do Direito Civil, que é matéria de competência privativa da União. Por 16 votos contra seis;
Processo nº 2.219 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 178, de 26 de maio de 2010, que institui na rede pública de ensino do Estado de Goiás a campanha anual “Respire Bem”, objetivando sanar deficiências respiratórias decorrentes do mal posicionamento dentomaxilar dos alunos, e dá outras providências. Autoria do autógrafo é do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A Governadoria pediu parecer das Secretarias de Saúde e Educação sobre a matéria, que evidenciaram o impacto financeiro da proposta aos cofres públicos. Por 15 votos contra 10, o veto foi mantido;
Processo nº 2.226 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 177, de 26 de maio de 2010, que institui o Dia Estadual de Combate ao Uso Irregular de Anabolizantes, de autoria da deputada Adriete Elias (PMDB). Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado, recursos estes que já estão comprometidos. O veto foi mantido por 17 votos contra nove;
Processo nº 2.260 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 199, de 1º de junho de 2010, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que liga a GO-164 ao Distrito de Ouruana, de autoria do deputado Paulo Cézar Martins (PMDB). Para a Governadoria, a proposta padece de vício de iniciativa ao invadir a competência privativa do Governador. O veto foi mantido por 14 votos contra oito;
Processo nº 2.261 - veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 209, de 1º de junho de 2010, que assegura a meia-entrada às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas e locais similares. A proposta, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), prevê que multa de até R$ 5 mil no caso de descumprimento dos preceitos da norma.
O artigo vetado estipulava que a pessoa com deficiência não aparente apresentasse, no ato da aquisição do ingresso, carteira de entidade de portadores de deficiência. Para a Procuradoria-Geral, o artigo ofende a liberdade de associação garantida na Constituição. O veto foi mantido por 17 votos contra sete;
Processo nº 2.496 - veta integralmente o projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que visa reduzir a taxa de inscrição em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos. Segundo o projeto, a redução dessa taxa seria de no mínimo 50% do valor da inscrição, podendo chegar a 100%. A proposta contemplava estudantes, pessoas com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos e desempregados. Para a Governadoria o projeto é inconstitucional, já que matérias referentes à organização administrativa do Poder Executivo são de iniciativa do Governador. Por 16 votos contra sete, o veto foi mantido;
Processo nº 2.497 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 223, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A autoria do projeto é do deputado Fábio Sousa (PSDB). A finalidade da matéria seria impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuassem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários.
As razões da Governadoria para o veto seriam as omissões do projeto em vários pontos, como em relação à sua fiscalização e abrangência, além da difícil operacionalização e fiscalização da proposta. O veto foi mantido por 23 votos contra três;
Processo nº 2.556 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 227, de 1º de junho de 2010, que autoriza a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional a receber, em doação onerosa, o imóvel que especifica, da Associação dos Produtores e Beneficiadores de Frutos do Cerrado (Benfruc), no município de Damianópolis, Goiás. O Governador justificou o veto integral à proposta de sua própria autoria dada a impossibilidade de implementação do convênio de que se constituía objeto a aquisição do imóvel em questão. O veto foi mantido por 21 votos contra um;
Processo nº 2.578 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 256, de 1º de julho de 2010, que institui o Dia Estadual do Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio. Projeto de lei do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB). De acordo com a justificativa da Governadoria, foram ouvidas as Agências Estadual de Turismo e Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e ambas se manifestaram desfavoráveis, ao seu acolhimento, por falta de pertinência. O veto foi mantido por 12 votos contra nove;
Processo nº 2.579 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 258, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a universalização do acesso à cultura, institui a Biblioteca Cidadã e dá outras providências. Proposta da deputada Isaura Lemos (PDT). Mesmo reconhecendo a relevância da iniciativa, a Secretaria da Educação identificou fatores que inviabilizam a operacionalização do autógrafo, tendo em vista que o Estado possui 1.109 unidades escolares em 246 municípios, não havendo, em médio prazo, possibilidade de dotar todas as unidades escolares da infraestrutura necessária. O veto foi mantido por 19 votos contra cinco;
Processo nº 2.580 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e dá outras providências, de autoria do deputado Daniel Goulart (PSDB).
A recomendação de veto integral partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que afirmou que o autógrafo de Lei, como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às consequências advindas do seu acolhimento. O veto foi mantido por 11 votos contra 12. Apesar dos votos pela rejeição serem maiores dos que os pela manutenção, para o veto ser rejeitado é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 21 votos pela rejeição do veto;
Processo nº 2.581 – veta integralmente o autógrafo de Lei nº 260, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de urnas nas dependências das instituições de ensino, mantidas pelo Poder Público Estadual e pela iniciativa privada, para o recebimento de denúncias de atos de violência praticados contra crianças e adolescentes nelas matriculadas. Segundo a Governadoria,
a Secretaria de Educação já conta com canais de interlocução com a sociedade, como o Fale com a Secretaria e a Ouvidoria do Estado, e as denúncias relativas às instituições privadas são dirigidas ao Conselho Estadual de Educação. A manutenção do veto acorreu por 19 votos contra quatro;
Processo nº 2.846 - veta o projeto do deputado Humberto Aidar (PT) que determinava que as empresas beneficiárias de programas de incentivo tributário ou financeiros instituídos pelo Estado encaminhassem à Assembleia relatório com o número de empregados admitidos e demitidos em Goiás anualmente, citando expressamente as empresas beneficiárias do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e o Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir). Segundo a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da independência dos Poderes ao interferir na fiscalização da execução dos programas do Poder Executivo. O veto foi mantido por sete votos contra quinze;
Processo nº 2.925 – veta integralmente o projeto do deputado Mauro Rubem (PT) que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em Goiás.
A Secretaria de Segurança Pública entende que a fixação de penalidade, em caso de descumprimento da Lei, deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade. Por 18 votos contra cinco, o veto foi mantido;
Processo nº 2.926 - veta integralmente autógrafo de nº 281/2010, do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que inclui no Calendário Oficial do Estado a encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo (Via-Sacra), realizada pelo Grupo Teatral Repensar do município de Aparecida de Goiânia. A justificativa do governador Alcides Rodrigues (PP) é de que pode não haver uma continuidade do evento. O veto foi mantido por 19 votos contra três;
Processo nº 2.927 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 282, de 6 de junho de 2010, de autoria do deputado Ozair José (PP), que proibe a realização de trotes vexatórios, violentos ou agressivos em calouros das universidades e faculdades no Estado de Goiás.
Segundo a Procuradoria do Estado, embora a Constituição da República estabeleça competência concorrente para a União, Estados e municípios para dispor sobre matérias relacionadas à Educação e Ensino, a competência dos Estados se resume aos estabelecimentos de seu próprio sistema de ensino, o que não inclui as universidades e faculdades federais ou da iniciativa privada. O veto foi mantido por 16 votos contra cinco; e
Processo nº 3.116 – Veta integralmente o autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Luta contra a Depressão. A matéria, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), visava à conscientização e orientação da população sobre o enfrentamento da doença. A campanha seria realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Segundo justificativa apresentada pela Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Pais) da Secretaria Estadual de Saúde, a pessoa portadora do referido transtorno de humor e depressão já tem seus direitos garantidos por lei. A Carta Magna de 1988, a Lei 8.080/90 e a Lei Federal nº 10.216/01 dispõem sobre o acesso universal e igualitário à saúde, à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de definir como responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental. O veto foi mantido por 18 votos contra quatro.
Confira o teor dos vetos mantidos:
Processo nº 2.176 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 169, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a prioridade de acesso das mulheres em situação de violência doméstica familiar aos programas habitacionais do governo, e dá outras providências. A autoria da proposta é do deputado Mauro Rubem (PT). De acordo com a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da igualdade. O veto foi mantido por 13 votos contra nove;
Processo nº 2.218 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 180, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas proximidades de piscinas, de placa indicativa de sua profundidade e dos perigos de mergulho, e dá outras providências, de autoria do deputado Ozair José (PP). Segundo a Governadoria, a proposta é inconstitucional, pois inclui em sua regulamentação as piscinas de casas residenciais, entrando em área do Direito Civil, que é matéria de competência privativa da União. Por 16 votos contra seis;
Processo nº 2.219 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 178, de 26 de maio de 2010, que institui na rede pública de ensino do Estado de Goiás a campanha anual “Respire Bem”, objetivando sanar deficiências respiratórias decorrentes do mal posicionamento dentomaxilar dos alunos, e dá outras providências. Autoria do autógrafo é do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A Governadoria pediu parecer das Secretarias de Saúde e Educação sobre a matéria, que evidenciaram o impacto financeiro da proposta aos cofres públicos. Por 15 votos contra 10, o veto foi mantido;
Processo nº 2.226 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 177, de 26 de maio de 2010, que institui o Dia Estadual de Combate ao Uso Irregular de Anabolizantes, de autoria da deputada Adriete Elias (PMDB). Segundo a Governadoria, o veto é motivado pelo fato do projeto indicar que os recursos necessários para a sua concretização viriam do Orçamento Geral do Estado, recursos estes que já estão comprometidos. O veto foi mantido por 17 votos contra nove;
Processo nº 2.260 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 199, de 1º de junho de 2010, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da rodovia municipal que liga a GO-164 ao Distrito de Ouruana, de autoria do deputado Paulo Cézar Martins (PMDB). Para a Governadoria, a proposta padece de vício de iniciativa ao invadir a competência privativa do Governador. O veto foi mantido por 14 votos contra oito;
Processo nº 2.261 - veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 209, de 1º de junho de 2010, que assegura a meia-entrada às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas e locais similares. A proposta, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), prevê que multa de até R$ 5 mil no caso de descumprimento dos preceitos da norma.
O artigo vetado estipulava que a pessoa com deficiência não aparente apresentasse, no ato da aquisição do ingresso, carteira de entidade de portadores de deficiência. Para a Procuradoria-Geral, o artigo ofende a liberdade de associação garantida na Constituição. O veto foi mantido por 17 votos contra sete;
Processo nº 2.496 - veta integralmente o projeto do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que visa reduzir a taxa de inscrição em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos. Segundo o projeto, a redução dessa taxa seria de no mínimo 50% do valor da inscrição, podendo chegar a 100%. A proposta contemplava estudantes, pessoas com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos e desempregados. Para a Governadoria o projeto é inconstitucional, já que matérias referentes à organização administrativa do Poder Executivo são de iniciativa do Governador. Por 16 votos contra sete, o veto foi mantido;
Processo nº 2.497 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 223, de 8 de junho de 2010, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A autoria do projeto é do deputado Fábio Sousa (PSDB). A finalidade da matéria seria impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuassem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários.
As razões da Governadoria para o veto seriam as omissões do projeto em vários pontos, como em relação à sua fiscalização e abrangência, além da difícil operacionalização e fiscalização da proposta. O veto foi mantido por 23 votos contra três;
Processo nº 2.556 - veta integralmente o autógrafo de lei nº 227, de 1º de junho de 2010, que autoriza a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional a receber, em doação onerosa, o imóvel que especifica, da Associação dos Produtores e Beneficiadores de Frutos do Cerrado (Benfruc), no município de Damianópolis, Goiás. O Governador justificou o veto integral à proposta de sua própria autoria dada a impossibilidade de implementação do convênio de que se constituía objeto a aquisição do imóvel em questão. O veto foi mantido por 21 votos contra um;
Processo nº 2.578 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 256, de 1º de julho de 2010, que institui o Dia Estadual do Parlamentar, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio. Projeto de lei do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB). De acordo com a justificativa da Governadoria, foram ouvidas as Agências Estadual de Turismo e Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e ambas se manifestaram desfavoráveis, ao seu acolhimento, por falta de pertinência. O veto foi mantido por 12 votos contra nove;
Processo nº 2.579 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 258, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a universalização do acesso à cultura, institui a Biblioteca Cidadã e dá outras providências. Proposta da deputada Isaura Lemos (PDT). Mesmo reconhecendo a relevância da iniciativa, a Secretaria da Educação identificou fatores que inviabilizam a operacionalização do autógrafo, tendo em vista que o Estado possui 1.109 unidades escolares em 246 municípios, não havendo, em médio prazo, possibilidade de dotar todas as unidades escolares da infraestrutura necessária. O veto foi mantido por 19 votos contra cinco;
Processo nº 2.580 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 259, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de passageiro usuário do serviço público de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e dá outras providências, de autoria do deputado Daniel Goulart (PSDB).
A recomendação de veto integral partiu da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que afirmou que o autógrafo de Lei, como está redigido, é insuficiente no tocante às informações imprescindíveis à formalização do seu objeto, bem como às consequências advindas do seu acolhimento. O veto foi mantido por 11 votos contra 12. Apesar dos votos pela rejeição serem maiores dos que os pela manutenção, para o veto ser rejeitado é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 21 votos pela rejeição do veto;
Processo nº 2.581 – veta integralmente o autógrafo de Lei nº 260, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de urnas nas dependências das instituições de ensino, mantidas pelo Poder Público Estadual e pela iniciativa privada, para o recebimento de denúncias de atos de violência praticados contra crianças e adolescentes nelas matriculadas. Segundo a Governadoria,
a Secretaria de Educação já conta com canais de interlocução com a sociedade, como o Fale com a Secretaria e a Ouvidoria do Estado, e as denúncias relativas às instituições privadas são dirigidas ao Conselho Estadual de Educação. A manutenção do veto acorreu por 19 votos contra quatro;
Processo nº 2.846 - veta o projeto do deputado Humberto Aidar (PT) que determinava que as empresas beneficiárias de programas de incentivo tributário ou financeiros instituídos pelo Estado encaminhassem à Assembleia relatório com o número de empregados admitidos e demitidos em Goiás anualmente, citando expressamente as empresas beneficiárias do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e o Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir). Segundo a Procuradoria do Estado, a proposta é inconstitucional, pois fere o princípio da independência dos Poderes ao interferir na fiscalização da execução dos programas do Poder Executivo. O veto foi mantido por sete votos contra quinze;
Processo nº 2.925 – veta integralmente o projeto do deputado Mauro Rubem (PT) que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares em Goiás.
A Secretaria de Segurança Pública entende que a fixação de penalidade, em caso de descumprimento da Lei, deve ser individualizada para cada caso, atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao da proporcionalidade. Por 18 votos contra cinco, o veto foi mantido;
Processo nº 2.926 - veta integralmente autógrafo de nº 281/2010, do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que inclui no Calendário Oficial do Estado a encenação da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo (Via-Sacra), realizada pelo Grupo Teatral Repensar do município de Aparecida de Goiânia. A justificativa do governador Alcides Rodrigues (PP) é de que pode não haver uma continuidade do evento. O veto foi mantido por 19 votos contra três;
Processo nº 2.927 - veta integralmente o autógrafo de Lei nº 282, de 6 de junho de 2010, de autoria do deputado Ozair José (PP), que proibe a realização de trotes vexatórios, violentos ou agressivos em calouros das universidades e faculdades no Estado de Goiás.
Segundo a Procuradoria do Estado, embora a Constituição da República estabeleça competência concorrente para a União, Estados e municípios para dispor sobre matérias relacionadas à Educação e Ensino, a competência dos Estados se resume aos estabelecimentos de seu próprio sistema de ensino, o que não inclui as universidades e faculdades federais ou da iniciativa privada. O veto foi mantido por 16 votos contra cinco; e
Processo nº 3.116 – Veta integralmente o autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Luta contra a Depressão. A matéria, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), visava à conscientização e orientação da população sobre o enfrentamento da doença. A campanha seria realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Segundo justificativa apresentada pela Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Pais) da Secretaria Estadual de Saúde, a pessoa portadora do referido transtorno de humor e depressão já tem seus direitos garantidos por lei. A Carta Magna de 1988, a Lei 8.080/90 e a Lei Federal nº 10.216/01 dispõem sobre o acesso universal e igualitário à saúde, à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, além de definir como responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental. O veto foi mantido por 18 votos contra quatro.